Deco Alerta: Estiveste desempregado e agora ganhas o salário mínimo? Então podes estar isento de pagar IMI

O IMI é, cada vez mais, um quebra-cabeças paras as famílias confrontadas com a diminuição do seu rendimento líquido mensal ou mesmo com rendimentos muito reduzidos. Mas, a lei prevê que o proprietário possa pedir a isenção do pagamento do IMI se tiver um rendimento anual inferior a 15.295 euros e a sua casa se destine à...
14 abr 2015 min de leitura

O IMI é, cada vez mais, um quebra-cabeças paras as famílias confrontadas com a diminuição do seu rendimento líquido mensal ou mesmo com rendimentos muito reduzidos. Mas, a lei prevê que o proprietário possa pedir a isenção do pagamento do IMI se tiver um rendimento anual inferior a 15.295 euros e asua casa se destine à sua habitação permanente e tenha um valor patrimonial inferior a 66.500 euros

Contudo, apesar da existência da lei, muitos proprietários desconhecem a possibilidade de requerer a isenção do pagamento do IMI. Esta isenção tem de ser solicitada junto da Autoridade Tributária até ao final de junho de 2015. Esta possibilidade é da maior relevância para as famílias economicamente mais vulneráveis, que se encontram este ano particularmente desprotegidas com a eliminação da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do IMI. Ou seja, as casas que foram avaliadas pelas Finanças durante os anos de 2012 e 2013 tinham sido avaliadas pelas regras antigas e tinham valores patrimoniais tributários muito inferiores, em regra, aos valores de mercado. Ora, para que os proprietários não fossem confrontados com uma grande subida do imposto, foi criado um regime transitório que permitiu o aumento gradual do imposto. No entanto, a partir deste ano, 2015, o IMI será suportado por inteiro e este limite deixa de existir

Os proprietários cujo valor do IMI é inferior a 250 euros só receberão uma notificação de pagamento que terá que ser efetuada em abril. Se o valor do imposto se situar entre 250 e 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se o impostoultrapassar 500 euros, é repartido por três prestações, a pagar em abril, julho e novembro. Se o proprietário não pagar dentro do prazo estabelecido, pagará juros de mora e poderá vir a ser confrontado com um processo de execução fiscal. 

O valor do IMI a pagar depende do Valor Patrimonial Tributário da casa, que é calculado com base em vários critérios: valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade e conforto e idade do imóvel. O valor do imóvel para efeitos fiscais é revisto pelas Finanças a cada três anos. No entanto, dois daqueles critérios – a idade do imóvel e o valor de construção por metro quadrado – nem sempre estão a ser atualizados automaticamente, o que em muitos casos leva o contribuinte a pagar mais IMI do que deveria. 

Como já foi referido existem muitas pessoas que estão a pagar o IMI e que poderiam estar isentas, como é o teu caso, pois atendendo aos teus rendimentos e ao valor patrimonial da casa deves requerer a isenção do seu pagamento.

fonte: idealista news

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