Aprovado decreto-lei que isenta IMT e Imposto de Selo para jovens Em causa está a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. 27 jun 2024 min de leitura O Governo anunciou esta terça-feira (25 de junho de 2024) a aprovação do decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. Na sequência da autoridação da Assembleia da República, o Governo, em Conselho de Ministros na terça-feira, aprovou "uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros" para jovens que comprem a primeira habitação. Esta medida, que vai entrar em vigor a 1 de agosto, "será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal", refere o governo. Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado