Arrendamento jovem: candidaturas ao Porta 65 até 30 de dezembro Perguntas e respostas sobre as candidaturas a este apoio ao pagamento da renda da casa. 21 dez 2021 min de leitura Já abriu um novo período de candidaturas ao programa de apoio ao arredamento jovem: o Porta 65 Jovem. E prolonga-se até dia 30 de dezembro de 2021. Esta iniciativa procura apoiar o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Como é que os jovens se podem candidatar? E o que precisam de saber? Explicamos. A 13 de dezembro 2021 foi inaugurado um novo período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem, que se vai prolongar até às 17:00 horas do dia 30 de dezembro de 2021, informa o Portal da Habitação. Os resultados das candidaturas de setembro de 2021 também já foram divulgados. Para te candidatares importa saberes uma série de questões a respeito desta iniciativa que promove a atribuição de um apoio financeiro aos jovens que arrendam casas. O idealista/news preparou um conjunto de respostas para as principais perguntas, tendo por base os esclarecimentos do próprio Portal da Habitação. Quem pode beneficiar deste programa? O portal esclarece que os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem candidatar-se ao apoio ao arrendamento, desde que reúnam alguns critérios: Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente; Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional; Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio. No caso de um casal de jovens em que um tenha 36 anos, o outro elemento deverá ter, no máximo, 34 anos. E também neste caso concreto, o casal deve reunir os critérios referidos. Quais os requisitos de candidatura? Além da idade mínima e máxima permitidas, há outros requisitos relativos aos rendimentos do agregado, ao contrato de arrendamento e ao valor da renda. Por exemplo, o rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo). O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado e não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa - a tabela com os dados está disponível aqui. E a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada. Consulta a lista de requisitos completa na página do Portal da Habitação. Como é que os jovens se podem candidatar? Se cumprirem os requisitos, os jovens devem preencher o formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação para se candidatarem a este apoio ao arrendamento da casa. Quando são conhecidos os resultados da candidatura? O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro. As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação após o período de análise. Normalmente, os resultados das candidatura de dezembro – agora em curso – são publicados em março. E é também neste mês que se deverá processar o primeiro pagamento. Como funciona o apoio Porta 65- Jovem? Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio ao arrendamento durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura. A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado