Atenção proprietários: pagamento da segunda prestação do IMI já arrancou

O prazo para o pagamento da segunda parcela, para proprietários cujo valor a liquidar seja superior a 500 euros, termina a 31 de agosto.
03 ago 2020 min de leitura

O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros arrancou este sábado (1 de agosto de 2020), sendo a terceira e última prestação paga em novembro. O prazo termina a 31 de agosto, e o pagamento pode ser feito através do Multibanco, serviços de Finanças, balcões dos CTT, instituições financeiras com protocolo para o efeito, ou a partir de casa, via home banking ou do MB Way.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros. Se o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro. Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 que no ano passado. Neste total há 900.397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único, em maio, do imposto.

Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670.508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros. Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes – quando o IMI supera os 100 euros.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

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