Certidão permanente: Saiba como consultar o Registo Predial Online A certidão encontra-se disponível online, através da plataforma Predial Online, contendo todos os registos em vigor sobre um imóvel, mesmo os pedidos pendentes. Saiba tudo o que é necessário para solicitar este documento. 21 fev 2022 min de leitura A certidão encontra-se disponível online, através da plataforma Predial Online, contendo todos os registos em vigor sobre um imóvel, mesmo os pedidos pendentes. A plataforma encarrega-se de uma atualização constante, sempre disponível para consulta. Com a certidão é possível comprovar quem é a/o proprietária/o de um imóvel. Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações necessárias sobre onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal. Quem pode pedir? Qualquer pessoa pode pedir uma certidão permanente de registo predial. Onde se pode pedir? Pode-se pedir a certidão permanente: através da internet, no Registo Predial Online numa conservatória do registo predial numa Loja de Cidadão num Espaço Registos. De destacar que a certidão de registo predial em papel pode ser pedida em qualquer serviço de registo predial. Quais os documentos e requisitos necessários? É necessário indicar: o nome e o número de contribuinte da pessoa ou entidade que pede a certidão (NIF ou NIPC) a morada, código postal e localidade do imóvel o e-mail onde quer receber a certidão. Para consultar a certidão permanente, não vai precisar de utilizar certificados digitais. Quais os custos associados? O custo da certidão permanente de registo predial depende da forma como fizer o pedido: através da internet: 15€ no serviço de registo predial: 20€ Meios de pagamento a través da internet: multibanco cartão de crédito (Visa ou Mastercard) Meios de pagamento presencialmente multibanco dinheiro cheque visado ou bancário de entidade com representação em Portugal e de conta domiciliada em Portugal vale postal, em euros. Como pedir? No caso de ser através da internet, siga os seguintes passo, segundo portal ePortugal: 1. Aceda ao site do Registo Predial Online. 2. Na página inicial, escolha a opção “criar”. 3. Identifique-se com o seu nome, email, número de contribuinte (NIF ou NIPC), morada, código postal e localidade. Pode indicar também o seu número de telemóvel e mais um e-mail, para facilitar o contacto com os serviços. 4. Selecione “adicionar subscrição” e identifique o imóvel. Indique a localização do imóvel, referindo: a. o distrito b. o concelho c. a freguesia. O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual está a retirar as restantes informações sobre o imóvel. Indique o número do imóvel, através de uma das seguintes formas: a. Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial. Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano). Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente. Evite usar aspas, vírgulas e expressões como "todas as frações" ou "várias frações", que atrasam a emissão da certidão. Para assegurar a identificação correta de várias frações, use a funcionalidade “Selecionar Frações”. b. Descrição em livro – é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha. Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente. c. Informação matricial – é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes: a letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um apartamento ou de uma loja a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos. Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderna predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel. 5. Se precisar de certidões para mais de um imóvel (prédio, fração autónoma ou fração temporal), selecione “adicionar subscrição” e repita os passos para identificar o imóvel. 6. Faça o pagamento por multibanco ou cartão de crédito (Visa ou Mastercard). Respeite a data limite para pagamento. Quando paga depois da data, o pagamento é aceite, mas o pedido é considerado inválido e precisa de entrar em contacto com o registo predial online para pedir o reembolso. 7. Quando o pagamento for confirmado, recebe um e-mail a avisar que o pedido está a ser tratado. Quando a certidão estiver disponível para consulta, recebe um segundo email a avisar que já pode consultar o documento e a lembrar o código de acesso. 8. A certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um e-mail a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos. No caso de ser no local, siga os seguintes passo, segundo portal ePortugal: Pode fazer o pedido presencialmente, em qualquer serviço de registo predial. O código para aceder à certidão é-lhe entregue depois de fazer o pedido. Vai precisar de se identificar e fornecer as informações que permitam identificar o imóvel: 1. A localização do imóvel, referindo: o distrito o concelho a freguesia. O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual retirou as restantes informações sobre o imóvel. 2. O número do imóvel, através de uma das seguintes formas: Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial. Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano). Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente. Evite usar aspas, vírgulas e expressões como "todas as frações" ou "várias frações", que atrasam a emissão da certidão. Para assegurar a identificação correta de várias frações, use a funcionalidade “Selecionar Frações”. Descrição em livro – é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha. Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente. Informação matricial – é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes: a. a letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um apartamento ou de uma loja b. a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico c. a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos. Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderneta predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel. Qual a validade? A certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um email a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos. Quando se faz um registo é atribuído gratuitamente um código para aceder durante 3 meses à certidão permanente do prédio – excepto se optar por uma cópia não certificada do registo (ou seja, uma cópia que não tem valor de certidão). A certidão pode ser renovada por períodos de seis meses com o mesmo custo que a emissão de uma nova certidão. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado