Compensa pagar as despesas da casa por débito direto?

No artigo da Deco Alerta de hoje explicamos as vantagens e os direitos associados a esta forma de pagamento.
26 fev 2020 min de leitura

Desde há uns anos que se tem intensificado o uso dos pagamentos por débito direto. Ou seja, um determinado fornecedor/vendedor desconta o valor de uma fatura na conta do cliente, diretamente, sob prévia autorização. Isto pode acontecer com contratos duradouros - como fornecedores de energia, telecomunicações ou a renda da casa - mas também para pagamentos pontuais. No Deco Alerta de hoje esclarecemos os direitos dos consumidores e as vantagens associadas, mas também os cuidados a ter.

Estou a ponderar mudar de fornecedor de eletricidade e gás. Informaram-me que é muito vantajoso pagar o serviço por débito direto. Estou hesitante pois não sei se esta modalidade de pagamento é uma boa opção. Solicito o vosso esclarecimento e conselho.

Os débitos diretos mais não são do que um serviço de pagamento que permite ao cliente bancário (devedor) efetuar os seus pagamentos periódicos através de débito diretamente na sua conta bancária.

Assim, através dos débitos diretos poderás efetuar todo o tipo de pagamentos relacionados com contratos duradouros e/ou que tenham um carácter periódico, como é o caso da energia, mas também da água, telefone, seguros, renda de casa, etc. Podes também utilizar o débito direto para pagamentos pontuais.

Para fazeres pagamentos por débito direto necessitas, enquanto cliente bancário, autorizar o credor (beneficiário), por exemplo a empresa fornecedora de energia, para que este possa junto do banco dar ordem para que seja feito o débito na tua conta.

É importante saberes que, em regra, os pagamentos feitos por débito direto são gratuitos.

Por uma questão de segurança fica a saber que podes, a qualquer momento, cancelar, junto do teu banco, uma autorização de débito direto, bem como tens várias formas de controlar os débitos diretos na sua conta.

Assim, podes estabelecer limites temporais, ou seja, podes impor uma data limite a partir da qual não aceitas a realização de uma cobrança por débito direto, podes definir a periodicidade das cobranças, podes estabelecer limites máximos acima dos quais não é possível debitar da tua conta, etc. sendo que a grande maioria destas medidas podem ser feitas por Multibanco.

Até ao dia útil anterior à data prevista para a cobrança podes ainda revogar a autorização do débito em conta evitando assim que o mesmo se processe.

Para os débitos já realizados tens ainda a hipótese de, em algumas situações, pedir ao teu banco o seu reembolso no prazo de oito semanas a contar da data em que o débito foi feito, devendo o banco repor o dinheiro no prazo de dez dias úteis.

Caso já tenham passado as oito semanas, ainda podes no prazo de 13 meses, a contar da data do débito em causa, para pedir a sua retificação, caso a cobrança não tenha sido autorizada ou tenha sido incorretamente executada.

Se tiveres algum problema fica a saber que a todo tempo podes reclamar na Deco, através do Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal.

Fonte: Idealista News

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