Compra e Venda de imóveis: Contrato Promessa Compra e Venda Descubra o que é um CPCV e saiba quando aplicar. 16 nov 2022 min de leitura O processo de compra e venda de um imóvel é complexo e envolve algumas burocracias que têm de ser cumpridas. Quando o negócio de compra e venda avança verifica-se a existência de um Contrato Promessa Compra e Venda, ou também conhecido como CPCV. Este contrato estabelece o acordo e garantia de negócio entre as duas partes envolvidas na aquisição/venda de casa ou terreno. É essencial que o mesmo compreenda que o vendedor e respetivo comprador ficam comprometidos ao cumprimento do negócio até à data da escritura do imóvel designado. Porém, a assinatura deste contrato não possui caráter obrigatório, mas ao ser uma opção poderá proporcionar benefícios para ambas as partes envolvidas. O objetivo a evidenciar neste tipo de contrato será a preservação dos direitos tanto do comprador como do vendedor, que devem respeitar e fazer cumprir determinados requisitos específicos para conservar a validade legal. Quando avançar com a assinatura de um CPCV? O processo de compra e venda pode ser demorado, desde a análise de mercado, encontrar um imóvel que vá de encontro às necessidades de cada um, até finalmente encontrar a casa que deseja, poderá ter a necessidade de recorrer a um crédito e a sua aprovação poderá ser demorada. Neste sentido, de modo a não perder a oportunidade de negócio, pode recorrer à celebração do Contrato Promessa Compra e Venda. Um método vantajoso para as duas partes, pois o vendedor não irá perder o negócio e o comprador não deixará escapar a oportunidade de aquisição do imóvel. Quando se verifica a situação de construção de um imóvel ainda a decorrer, muitas vezes compradores ficam com interesse logo desde início, e pretendem adquiri-lo mesmo antes da sua conclusão. Esta situação é uma das mais comuns na assinatura do CPCV, pois a escritura do mesmo só poderá ser efetuada após o respetivo imóvel adquirir todas as licenças de habitabilidade, ou seja, quando a obra estiver concluída. Por norma, a celebração deste contrato envolve um valor monetário, designado de sinal, que serve de garantia de cumprimento do respetivo contrato. Esta quantia pode variar entre os 10% e os 20% do valor total do imóvel. Visto que a maioria das entidades financeiras só disponibilizam até 80% ou 90% do capital para financiamento, é necessário que o comprador assegure a quantia necessária para a garantia. Nota importante é que na hora de celebração do Contrato Promessa, segundo o Código Civil, devem ser reconhecidas ambas as assinaturas, e para isto é importante estar presente um solicitador ou advogado que as reconheça. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado