Crédito Habitação: Desconte no IRS

Possui crédito habitação? É possível descontar menos no IRS, saiba como.
09 nov 2022 min de leitura
Vai ser possível, a famílias com contrato de crédito habitação e com salário até 2.700 €, pedir à entidade patronal para descontar um valor mais reduzido no IRS todos os meses. 


Segunda a Organização de defesa do consumidor esta medida é possível, então procedeu a um conjunto de perguntas e respostas para seu auxílio. 

#1 Requisitos para pedir diminuição de retenção na fonte? 
Para conseguir usufruir desta medida, sendo ela facultativa, terá de corresponder aos seguintes requisitos: 
  • Rendimento Bruto mensal até 2.700 €;
  • Contrato de Crédito Habitação em vigor;
  • Contrato/trabalhador por conta de outrem. 
#2 A diminuição da retenção na fonte exige o pagamento de IRS no ano seguinte? 
Ao descontar um valor menor comparando com aquele que devia pagar, pode acontecer. Isto porque pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto e, neste sentido, será necessário efetuar o pagamento do imposto em falta. 

#3 De que forma é efetuado o acerto de contas? 
"Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta." - Organização de Defesa do Consumidor.

#4 Quais os contrato de crédito habitação são elegíveis para esta medida?
Se possuir um contrato de crédito habitação celebrado até 31 de dezembro de 2011 poderá usufruir desta medida.

#5 Como proceder ao pedido? 
Reúna documentos que provem que tem na sua posse um contrato de crédito habitação em curso, junto da entidade patronal.

#6 Qual o cálculo para redução da retenção na fonte? 
"A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam." - Organização de Defesa do Consumidor.

#7 O valor de reembolso no ano seguinte será menor? 
"Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar." - Organização de Defesa do Consumidor

Fonte: Super Casa
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