Escalões do IMT para habitação com primeira atualização desde 2011

Com a entrada em vigor, esta terça-feira, do OE2022, a isenção de IMT aumentou e passa a estar fixada nos 93.331 euros.
29 jun 2022 min de leitura

ntrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) trouxe uma atualização dos escalões de determinação da taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) aplicável a imóveis destinados a habitação, sendo esta a primeira alteração desde 2011.

Até agora, estavam isentos de IMT os imóveis destinados à habitação própria e permanente cujo valor que servia de base à liquidação do imposto não excedesse os 92.407 euros. Com a entrada em vigor, esta terça-feira, do OE2022, aquela isenção aumentou e passa a estar fixada nos 93.331 euros.

A atualização dos diversos escalões para a determinação da taxa do IMT — imposto pago em aquisições de imóveis — determinada pela lei do OE2022 fez avançar os limites dos restantes escalões que integram a tabela deste imposto.

Assim, o escalão seguinte (sobre o qual incide uma taxa marginal de 2%) passa a estar balizado entre os 93.331 e os 127.667 euros, quando até agora estava fixado entre os 92.407 e os 126.403 euros. Já os limites superiores dos 3.º e 4.º escalões do IMT (sobre os quais incidem taxas marginais de, respetivamente, 5% e 7%) deixam de estar fixados nos 172.348 e nos 287.213 euros, pela mesma ordem, aumentando para 174.071 e 290.085 euros.

 

No caso do 5.º escalão (com uma taxa marginal de 8%), o limite superior avança dos atuais 574.323 euros para 580.066 euros.

Esta atualização faz ainda com que os escalões de valor sobre os quais são aplicadas taxas únicas também aumentem, com a lei a determinar que a taxa única de 6% passa a ser aplicável quando em causa estão valores entre os 580.066 e 1.010.00 euros e que a de 7,5% se aplica quando o valor é superior aos 1.010.000 euros.

Até agora, o escalão da taxa única de 6% estava balizado entre os 574.323 e um milhão de euros, sendo a taxa única de 7,5% – que foi criada com o OE2020 – a que incidia sobre os imóveis acima de um milhão de euros.

Estes são os valores aplicáveis aos imóveis destinados a habitação própria e permanente do continente, e servem igualmente de referência aos imóveis de habitação que não se destinam a servir de morada do proprietário, com a diferença de que, neste segundo caso, não há lugar a isenção, sendo aplicável uma taxa marginal de 1% nos imóveis até 93.331 euros.

 

O OE2022 procedeu igualmente à atualização dos limites dos valores da tabela do IMT dos imóveis destinados a habitação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o que fez com que o primeiro tenha avançado de 115.508,74 euros para 116.664 euros.

Estas novas tabelas entraram em vigor com o OE2022. O IMT veio substituir a antiga Sisa no final de 2003. A última revisão dos valores da tabela do imposto tinha sido operacionalizada através do Orçamento do Estado para 2011.

Fonte: Eco

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