Escritura de imóvel: Quanto custa em 2022? O ato da escritura apresenta dois momentos distintos e fundamentais. Saiba tudo sobre este último passo no processo da compra da casa e quais custos agregados na realização de uma escritura. 17 fev 2022 min de leitura Se pondera dar o gigante passo de comprar uma casa, é essencial saber que além do capital que se investir no imóvel, existem custos processuais que tem de se suportar, nomeadamente no que diz respeito à escritura. A escritura consiste no ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda da casa. Isto é, sem esta, o negócio não decorre. Este passo é destacado como sendo o último de todo o processo de compra de uma casa, após a assinatura do mesmo, recebendo, assim, a chave da nova habitação. O ato da escritura apresenta dois momentos distintos e fundamentais. Por um lado, a assinatura do contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel. Por outro, no caso de o comprador ter recorrido a crédito habitação para a compra da casa, realiza-se também o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o financiamento (plano financeiro, taxas de juro, etc.). É mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor. No momento da escritura também são pagos dois impostos: o IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e o imposto de selo sobre o valor da compra, mas há mais despesas e os custos da escritura são integralmente suportados pelo comprador da habitação. Neste sentido, apresentamos todos os custos agregados na realização de uma escritura, em 2022. Impostos a pagar no ato da escritura O ato da escritura contém, essencialmente, dois impostos: o IMT e o imposto de selo. E, no caso de recorrer a financiamento, paga imposto de selo não só sobre o valor da casa como também sobre o crédito habitação. No caso do IMT, o imposto varia entre 0% e 8% e depende de algumas variáveis como: o valor da transação (o mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação). Em alguns casos, pode até haver isenção do pagamento deste imposto. Pode beneficiar da isenção desde que o valor declarado na escritura não ultrapasse os 92.407 euros e a casa se destine a habitação própria e permanente. Mas, atenção, este valor refere-se apenas a Portugal Continental. Nas regiões autónomas, o limite sobe para 115.508 euros. Ao contrário do que acontece com o IMT, o imposto de selo está fixo em 0,8% do valor do negócio. Caso tenha recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto de selo – 0,6% - sobre o valor financiado. Para ficar com uma noção de quanto pode ser o IMT a pagar, um imóvel em Portugal Continental, que seja habitação própria e permanente e cujo valor seja de 100 mil euros, o valor do imposto é de 2.000 euros, ao qual acresce o imposto de selo no valor de 800 euros. No total, quem comprar uma casa de 100 mil euros, sem recurso a crédito habitação, terá de pagar 2.800 euros nestes impostos. Se recorreu ao crédito habitação, tem ainda de pagar 0,6% sobre o valor do empréstimo. Assim, pegando no mesmo exemplo, se comprou uma casa de 100 mil euros, no máximo o banco financia 90 mil euros. Neste caso teria de pagar 540 euros de imposto de selo sobre o crédito habitação (90.000 x 0,006). Custos notariais e de registo Além dos impostos a pagar durante a escritura, pode contar também com despesas notarias e de registo. Pode optar pelo Balcão Casa Pronta, um serviço que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa. Nesta opção, os valores podem ir dos 375 euros, caso não tenha precisado de financiamento, aos 700 euros, se tiver recorrido ao crédito habitação. Também pode recorrer a um notário ou conservatória de registo predial para o fazer. Neste caso, cada gabinete tem as suas tabelas de preços, sendo que os custos podem variar consoante o valor da transação. Ainda assim, de acordo com o Portal da Justiça, pode contar com o valor da certidão (cerca de 20 euros), o valor do registo da escritura (225 euros) e ainda o IVA. Outra das alternativas que tem ao seu dispor é a de recorrer a um advogado ou solicitador, sendo que se tiver recorrido a crédito à habitação, geralmente os bancos têm acordos com conservatórias e costumam indicar o seu próprio advogado. Neste caso, vai precisar de pelo menos dois registos (500 euros). Escrituras à distância passam a ser possíveis este ano É já a partir de 4 de abril, que passa a ser possível realizar escrituras por videoconferência. O diploma que permite a realização de atos autênticos por videoconferência, dá ainda luz verde à realização à distância de atos como habilitações de herdeiros e divórcios. Esta alteração surge na sequência da pandemia que impulsionou a utilização dos canais digitais e da comunicação à distância. O decreto-lei indica que esta possibilidade terá um regime facultativo e manter-se-á em vigor durante um período experimental de dois anos. Findo este período, o Governo irá proceder a uma avaliação para ponderar o seu nível de implementação, âmbito de aplicação, modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira. Para a realização destes atos à distância, será disponibilizada uma plataforma informática, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência. Por aí será possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência. Para usufruir deste serviço, é apenas necessário que tenha consigo o cartão de cidadão, chave móvel digital ou outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros. Em que situações se fazem escrituras? Uma escritura pública é um ato jurídico que estabelece um contrato entre duas partes. Assim, existem várias situações, de diferentes teores, que requerem a assinatura de uma escritura. Predial: escrituras de compra e venda de imóveis; Heranças e partilhas: escrituras de doação, habilitação de herdeiros e partilha de bens; Associações: escrituras de constituição, dissolução ou alteração dos estatutos; Comerciais: escrituras de constituição ou dissolução de sociedades. Em qualquer um dos casos, a par da assinatura de uma escritura estão sempre associadas despesas monetárias. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado