Extensão das moratórias de créditos até março de 2021 promulgada por Marcelo Governo alargou também os beneficiários e o seu âmbito, passando a incluir os emigrantes e o crédito ao consumo para educação. 16 jun 2020 min de leitura O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que alarga a moratória dos créditos bancários de famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) até ao final de março de 2021. A medida, aprovada em Conselho de Ministros, a 4 de junho de 2020, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários até ao final do primeiro trimestre do ano que vem. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, no dia 12 de junho, o "decreto-lei n.º 354/XXII/2020, que alarga a moratória dos créditos bancários de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades de economia social, até 31 de março de 2021, amplia a moratória aos cidadãos emigrantes, passa a considerar a quebra de rendimento quanto a qualquer elemento do agregado familiar [...], bem como os contratos de crédito ao consumo para finalidade de edução", lê-se numa nota publicada no 'site' da Presidência da República. Além de prolongar o prazo das moratórias bancárias, o Governo alargou os beneficiários e o seu âmbito, passando a incluir os emigrantes e o crédito ao consumo para educação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Desde final de março que, tal como recorda a Lusa, está em vigor uma lei que permite a suspensão dos pagamentos das prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, ou seja, até setembro, prazo agora alargado. Também os principais bancos que operam em Portugal acordaram moratórias para crédito ao consumo (não abrangido pela lei do Governo) e crédito à habitação, sendo que podem aceder à moratória clientes com quebras de 20% nos seus rendimentos (que a lei do Governo não abrange). Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado