Fixar a prestação da casa: BdP vai controlar e explica como funciona

Entra em vigor na quinta-feira, dia 2 de novembro, a fixação da prestação da casa. BdP vai regular e quer harmonizar processos.
02 nov 2023 min de leitura

A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de novembro, as famílias que estão a sentir dificuldades em pagar os créditos habitação vão poder fixar as prestações da casa durante dois anos. Mas o Banco de Portugal (BdP) já veio confirmar que a adesão desta medida implica que as famílias paguem mais de juros no final do empréstimo. E para que tudo corra bem, o regulador português liderado por Mário Centeno publicou uma instrução que determina que os bancos devem disponibilizar de forma visível e acessível a todos a informação relativa à fixação da prestação da casa estipulada pelo Governo.

fixação da prestação da casa é uma medida de apoio às famílias com crédito habitação incluída no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro. Esta é uma forma de aliviar no imediato o valor pago mensalmente pelos mutuários, uma vez que haverá um desconto de 30% na Euribor durante dois anos. E quem estiver interessado pode, a partir desta quinta-feira, pedir para fixar a prestação da casa no seu banco. Os pedidos devem ser realizados até ao primeiro trimestre de 2024.

Mas há que ter em atenção que a adesão a este apoio vai agravar o custo total do empréstimo da casa, tal como já havia alertado a Deco e o presidente do BPI. Agora, o BdP veio confirmar que a fixação da prestação da casa vai implicar mais pagamento de juros. "Desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida”, explicou o BdP a um cliente bancário que colocou esta questão no portal do regulador. “Isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital. Assim, o montante total de juros a pagar será sempre superior", esclareceu.

Esta é uma informação que deverá estar clara para os mutuários que pedirem acesso à fixação temporária da prestação da casa. Os bancos vão ter de explicar às famílias que durante os dois anos de adesão haverá uma redução da amortização do capital em dívida e um aumento do pagamento dos juros no final do contrato, especificando as respetivas quantias. Portanto, deve ficar claro que os juros pagos vão exceder o que estava previsto no plano de pagamento original.

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BdP vai regular e vigiar fixação da prestação da casa: como?

Para que a fixação da prestação da casa seja transparente e acessível, o regulador já divulgou Instrução do Banco de Portugal n.º 24/2023, que vai entrar em vigor, com carácter de urgência, já na próxima quinta-feira, dia 2 de novembro. A urgência da implementação da instrução do BdP surge porque “estão em causa regimes temporários que dependem da iniciativa dos clientes bancários, que devem dispor de informação clara, completa e rigorosa” para tomar uma decisão.

Por isso mesmo, o regulador liderado por Mário Centeno entende que os bancos têm de se organizar para prestar a melhor informação sobre a fixação da prestação da casa, até porque antecipa-se que “a adesão a esta medida seja particularmente intensa no primeiro mês de aplicação”.

Portanto, será através desta instrução que “se concretizam os deveres a observar pelas instituições na divulgação ao público de informação sobre o regime de fixação temporária da prestação”, e no "regime de bonificação temporária de juros” aplicáveis “a contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente”.

Desde logo, o BdP quer assegurar que as instituições bancárias devem disponibilizar ao público informação sobre o regime de fixação temporária da prestação e sobre o regime de bonificação de juros, da seguinte forma para “salvaguardar os direitos dos clientes bancários”:

  • através dos extratos disponibilizados aos mutuários;
  • numa área específica e autónoma dos respetivos sítios na Internet, com destaque adequado na respetiva página de entrada e de acesso direto pelos clientes bancários, sem que seja necessário o seu registo prévio;
  • no 'homebanking' e nas aplicações móveis, quando existam.

Esta informação sobre os novos apoios ao crédito habitação “deve conter, pelo menos, os elementos definidos pelo Banco de Portugal e ser disponibilizada durante o período em que os clientes podem solicitar o acesso a estes regimes”, aponta ainda em comunicado.

Informação sobre apoios ao crédito habitação deve ser harmonizada

O BdP quer ainda que haja um “modelo harmonizado para as instituições transmitirem as informações legalmente exigidas aos clientes que manifestem interesse em aceder ao regime de fixação temporária da prestação, de modo a assegurar que os clientes tomam uma decisão esclarecida e informada”.

Além disso, quando os bancos forem “confrontados com um pedido de reembolso total do crédito, para efeitos de transferência do empréstimo para outra instituição, transmitam ao mutuário as informações necessárias para que este possa, caso assim o entenda, manter, no novo contrato de crédito, o valor do indexante considerado para efeitos de fixação da prestação”, lê-se na instrução.

Os bancos devem ainda “assegurar o esclarecimento de dúvidas colocadas pelos clientes mediante a disponibilização, em local de acesso fácil e permanente, designadamente no respetivo sítio na Internet, de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação do regime de fixação temporária da prestação e do regime de bonificação temporária de juros”. Além disso, os bancos devem também assegurar que as famílias podem esclarecer dúvidas junto dos balcões ou através dos meios de comunicação à distância.

Os bancos terão ainda de comunicar ao BdP, mensalmente, “um conjunto de informação sobre os contratos de crédito abrangidos por pedidos de acesso ao regime de fixação temporária da prestação e ao regime de bonificação temporária de juros”, para que a entidade possa fiscalizar o cumprimento das regras de acesso a estes regimes.

“A primeira comunicação a efetuar ao Banco de Portugal tem por objeto a informação referente aos meses de novembro e dezembro de 2023 e deverá ser realizada até 15 de janeiro de 2024”, indicou.

Fonte: Idealista News

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