Fundo comum de reserva no condomínio: o que é e para que serve?

O fundo de reserva no condomínio é obrigatório por lei e pode ajudar os moradores no que respeita às obras no prédio. Explicamos.
01 set 2023 min de leitura

fundo comum de reserva no condomínio é nada mais, nada menos do que um fundo em que os condomínios estão obrigados por lei, de acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro, a constituir para custear as despesas de conservação do edifício.

No entanto, não te assustes porque normalmente este valor já deverá estar incluído quando pagas as quotas do condomínio, sejam elas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Contudo, ainda continuas com duvidas sobre o que é o fundo de reserva no condomínio, neste artigo ajudamos-te e respondemos a estas e outras questões.

  1. O que é o fundo de reserva no condomínio?
  2. Gestão do fundo de reserva do condomínio
  3. Fundo de reserva no condomínio: que intervenções ou obras estão abrangidas?
  4. Como calcular o Fundo de Reserva do Condomínio?
    1. Cálculo que podes aplicar:
  5. O que acontece se o condomínio não criar este fundo?
    1. Fundo de reserva condomínio: as desvantagens de não ter um

O que é o fundo de reserva no condomínio?

Em cada condomínio, é necessário a constituição de um fundo comum de reserva para suportar as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios. Assim, quando o prédio necessitar de obras de conservação, os condóminos têm uma “almofada” financeira e não são inviabilizadas as obras por dificuldades financeiras da maioria dos condóminos.

Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária

Gestão do fundo de reserva do condomínio

A assembleia dos condóminos e o administrador do condomínio são quem gerem este fundo de reserva. O mesmo deve ser depositado numa conta do condomínio através de uma instituição bancária.

Por questões de segurança, este fundo apenas pode ser movimentado pelo administrador e só depois de a assembleia de condóminos aprovar as transações em causa. Além do mais, as contribuições realizadas para o fundo de reserva devem ser depositadas numa conta poupança do condomínio ou numa conta a prazo também em nome do condomínio.

Fundo de reserva no condomínio: que intervenções ou obras estão abrangidas?

fundo de reserva do condomínio pode ser utilizado para pagar diversas intervenções no edifício: desde de despesas de conservação das infraestruturas, como pinturas, manutenção de elevadores, painéis solares, bombas de água, entre outras coisas e despesas extraordinárias que não estejam cobertas pelo seguro, como é o caso do conserto de uma porta.

No entanto, despesas como o pagamento das faturas da água, eletricidade ou da limpeza do prédio devem ser pagas com o valor das quotas. É de realçar ainda este fundo comum de reserva não deve ser usado para fazer obras em frações autónomas. Esta verba direciona-se somente a obras que beneficiem todo o prédio, tratando-se de um fundo comunitário.

 

Como calcular o Fundo de Reserva do Condomínio?

fundo comum de reserva é calculado tendo por base o orçamento anual referente às despesas do condomínio. A lei prevê o limite mínimo obrigatório de 10% do orçamento anual dividido pela permilagem da fração autónoma, contudo, se a assembleia concordar o valor poderá ser superior.

Conforme as empresas de administração de condomínios, o mais justo para chegar ao valor final é mesmo através da divisão do total da despesa de manutenção igualmente ao longo dos anos. Desta forma, caso um condómino venda a sua parte, terá pago um valor relacionado à conservação do edifício proporcional ao número de anos do qual usufrui deste. E assim, o novo condómino começa também a pagar pela conservação a partir do ano em que comprou a sua parte.

Cálculo que podes aplicar:

  • Orçamento anual = 8000€
  • FCR = 10% x 8000 = 800€
  • FCR do condómino = 800 x permilagem
 

O que acontece se o condomínio não criar este fundo?

Apesar deste fundo ser obrigatório, não foi criada nenhuma sanção sobre os condomínios que não o constituam. Porém, apesar de não existirem punições legais por incumprimento, existem desvantagens associadas à falta deste fundo.

  • Fundo de reserva condomínio: as desvantagens de não ter um

Sempre que for necessário realizar obras no condomínio, não haverá forma de pagar estas despesas. Com o tempo, o edifício em causa passa a um estado de degradação indesejado e o descontentamento dos condóminos passará também a ser visível. Por isso, de modo a evitar estes inconvenientes, o fundo comum de reserva será sempre a melhor opção.

No caso de ser algum condómino a opor-se à contribuição para este fundo, podem ser acionados meios legais para resolver o problema. Neste caso, o administrador do condomínio deve tirar uma fotocópia da ata da assembleia em que as contribuições foram deliberadas. Depois, o mesmo deverá recorrer aos serviços de um advogado para resolver o problema.

Agora que já sabes mais sobre fundo comum de reserva do condomínio, fica a saber a mais sobre a lei mais recente dos condomínios e os seus pontos positivos e negativos.

Fonte: Idealista News

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