Herança no IRS: descobre como e o que tens de declarar

Quais as obrigações fiscais dos herdeiros? No artigo de hoje vamos ajudar-te a esclarecer a todas questões sobre herança no IRS.
18 mai 2023 min de leitura

A entrega do IRS já arrancou, no passado mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Uma das dúvidas pode ser em relação às heranças recebidas. Afinal, quais são as obrigações fiscais dos herdeiros? Como declarar uma herança no IRS?

Embora não seja uma situação frequente todos os anos, a verdade é que quando ocorre o falecimento de um parente próximo, algumas pessoas recebem uma herança. No ano seguinte, é necessário incluir essa herança na declaração de IRS. Não te preocupes, no artigo de hoje vamos ajudar-te a esclarecer a todas questões relativamente aos passos que deves tomar para a declarar corretamente. 

  1. Herança no IRS: aspetos a ter em conta
  2. Como declarar rendimentos gerados através da herança?
  3. Qual é o valor do imposto associado?
    1. Bens que não estão abrangidos pelo imposto
  4. Declarar a herança às finanças
    1. Como declarar a heranças às finanças?
    2. Quais são os documentos necessários?

Herança no IRS: aspetos a ter em conta

A herança recebida, por si só, não é considerada como um rendimento tributável para efeitos de IRS, ou seja, o dinheiro ou os bens recebidos em herança não são sujeitos a tributação, por não se enquadrarem em nenhuma das categorias de rendimentos previstas no CIRS.

Contudo, a herança pode gerar rendimentos, como por exemplo, juros de depósitos bancários, rendas de imóveis ou rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais e estes sim, estão sujeitos a impostos. Os herdeiros que passem a ser titulares destes rendimentos deverão incluí-los na sua declaração de IRS, juntamente com os restantes rendimentos que aufiram durante o ano fiscal em questão.

Como declarar rendimentos gerados através da herança?

Cabe à pessoa que gere o património do falecido até à partilha, o cabeça de casal, preencher o Modelo 3 da declaração de rendimentos, no Anexo I e identificar os restantes titulares e quota parte que lhes corresponde. Os resultados, sejam lucros ou prejuízos, devem ser comunicados no Anexo B - Regime Simplificado, ou no Anexo C - Contabilidade Organizada.

Cada herdeiro terá também de preencher o anexo D com a parte dos rendimentos que lhe cabe e que está sujeita a imposto.

herança no IRS pode ainda ser alocada em diversas categorias. Entre elas constam:

  • Rendimentos prediais (categoria F);
  • Mais-valias (categoria G);
  • Capitais (categoria E)

Cada um destes rendimentos deve ser declarado no anexo apropriado à categoria específica em que se enquadra. Sendo ainda, como referido que é da competência de cada titular a declaração da sua quota-parte da herança.

Qual é o valor do imposto associado?

taxa de imposto de selo associado corresponde a 10%. Caso a herança seja composta por exemplo por um imóvel, fica a saber que poderás ter de pagar a taxa referente ao imposto. Estão isentas de imposto as transmissões a favor dos seguintes familiares do falecido:

  • cônjuge; unido de facto (transmissões após 1 de janeiro de 2009);
  • filhos;
  • netos;
  • pais;
  • avós;
  • etc.

Os demais beneficiários, independentemente do grau de afinidade ou de parentesco, incluindo irmãos, têm de pagar 10% sobre os bens recebidos, exceto os não sujeitos a imposto.

Bens que não estão abrangidos pelo imposto

Existem também alguns bens que não acarretam qualquer taxa associada. Estão assim entre eles alguns como:

  • Bens Pessoais
  • Bens domésticos
  • Créditos relativos a seguros de vida
  • Créditos relativos a subsídios de seguros de vida
  • Dividendos de ações
  • Fundos de investimento mobiliário
  • Fundos de poupança em reforma e educação

Declarar a herança às finanças

Embora não seja exigido o pagamento de IRS sobre a herança em si, é obrigatório comunicar a herança às Finanças. Sempre que ocorre o falecimento de alguém e há transmissão de bens, é necessário informar a Autoridade Tributária (AT).

património herdado que possa estar sujeito a tributação deve ser declarado à AT. A responsabilidade de fazer esta comunicação recai sobre o cabeça de casal, ou seja, a pessoa encarregada de gerir os bens até que a partilha seja realizada. Esta comunicação deve ser feita até o final do terceiro mês após o falecimento do familiar. Os bens sujeitos as tributações incluem, de acordo com a legislação vigente:

  • Bens imóveis, sejam eles urbanos ou rústicos;
  • Bens móveis sujeitos a registo, como veículos automóveis, motociclos, embarcações ou aeronaves de lazer;
  • Outros bens móveis, tais como obras de arte, contas bancárias, ações, direitos de autor e ouro adquirido como investimento.

Como declarar a heranças às finanças?

Deves preencher a declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, juntamente com os anexos I e II, que se referem à identificação dos bens e ao tipo de herdeiro, respetivamente.

Se houver mais de quatro herdeiros, também será necessário preencher o anexo III. Esta declaração tem o objetivo de comunicar o falecimento à Autoridade Tributária e cumprir com a obrigação de declaração.

Quais são os documentos necessários?

Para além da declaração Modelo 1, será necessário forneceres alguns documentos adicionais. É o caso da apresentação da certidão de óbito, o número de identificação fiscal (NIF) e o cartão de cidadão tanto do falecido, como dos herdeiros ou beneficiários. Também pode ser necessário apresentares o testamento, a escritura de doação ou qualquer outra justificação relevante.

Uma maneira fácil e rápida de lidar com todas as questões relacionadas com heranças é utilizares o Balcão das Heranças, disponível em várias conservatórias em todo o país. Podes encontrar a lista completa de conservatórias e seus contatos no site do Instituto dos Registos e do Notariado.

Agora que já sabes proceder como declarar a herança no IRS, já podes realizar o teu IRS, mas atenção não deixes o prazo passar, tens até 30 de junho para o fazer.

Fonte: Idealista News

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