IMI superior a 100 euros: prazo para pagamento termina quinta-feira Quem não pagou o IMI integral em maio, tem de pagar última prestação até ao último dia de novembro, lembra AT. 28 nov 2023 min de leitura Novembro é o mês em que é realizado o pagamento da última tranche do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). E, por isso, os proprietários de imóveis que têm de pagar IMI superior a 100 euros têm até quinta-feira, dia 30 de novembro, para pagar a última prestação do imposto. Isto caso não tenham optado pelo pagamento integral do IMI em maio. A legislação em vigor determina que sempre que um contribuinte tem um valor de IMI superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros este é automaticamente desdobrado em duas prestações ou em três prestações quando supera os 500 euros. Estes são os prazos de pagamento de IMI consoante o valor aplicado e a divisão de prestações, tal como recorda a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): IMI igual ou inferior a 100 euros: tem prestação única com o prazo para o pagamento do imposto a vencer em maio; IMI superior a 100 euros e inferior a 500 euros: o imposto é pago em duas prestações, uma paga em maio e outra até ao final de novembro; IMI igual ou superior a 500 euros: neste caso o imposto é dividido em três prestações, sendo pagas em maio, agosto e novembro. Assim, Novembro é o mês de pagamento da última prestação do IMI. E para efetuar o pagamento basta consultar a nota de cobrança na tua área reservada do Portal das Finanças, tal como lembra o Fisco na sua página de Facebook. Maioria do IMI custa entre 100 e 500 euros Segundo dados da AT este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo a maioria de valores compreendidos entre 100 e 500 euros: 916.359 casos com valor de IMI até 100 euros; 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros; 679.533 liquidações com IMI acima dos 500 euros. Também informa que houve 556.011 contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado de IMI relativo a 2022, ou seja, que usaram a referência que é incluída na nota de liquidação de maio para pagar integralmente o imposto. As taxas de IMI são anualmente fixadas pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, estando previstas taxas agravadas para imóveis devolutos ou em ruínas. O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado