IRS: Enganou-se na declaração? Saiba como proceder A entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021 decorre até 30 de junho. Se cometeu um erro ao preencher o IRS, saiba que pode ter de pagar uma coima. 04 mai 2022 min de leitura A entrega da declaração do IRS consiste num momento em que ocorrem as mais diversas dúvidas referente à sua entrega. Para corrigir uma declaração de IRS que já foi entregue, o contribuinte deve enviar uma declaração de substituição, com as devidas retificações. Este é o procedimento aconselhado pela Autoridade Tributária (AT). A correção pode ainda ser realizada de forma oficiosa, isto é, sem ser levantado um auto de notícia, pelo serviço de Finanças da sua área de residência. Efetuar a declaração de substituição Antes de mais, é essencial destacar que a declaração de substituição só fica disponível após a submissão online da sua declaração de IRS, e a mesma precisa de ser aceite no sistema, o que por norma pode demorar cerca de 48 horas. Posteriormente do IRS ser aceite, deve entrar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e palavra passe e aceder ao separador Cidadãos, selecionar a opção "entregar", optar pelas declarações, selecionar IRS, e por fim carregar em "corrigir". Depois de selecionar a opção "corrigir" vai ser reencaminhado diretamente para a declaração de substituição. Todos os dados que identificou na sua declaração de IRS vão estar disponíveis. Depois basta procurar o seu erro e proceder à correção. Antes de submeter esta declaração, deve certificar-se que todos os dados estão agora corretos e não é necessária mais nenhuma alteração. Após garantir de que está tudo correto, basta submeter a sua declaração de substituição de IRS. De seguida, no Portal das Finanças, passa a ficar registada para além da entrega do seu IRS, também a entrega da declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente. Quanto tempo tenho para entregar a declaração de substituição? Os prazos de envio da declaração de substituição estão previstos no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): Até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega, seja qual for a situação da declaração a substituir; Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada; Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado. Multa Erros na declaração de IRS podem dar origem a multas. Contudo, se o contribuinte entregar a declaração de substituição ainda dentro do prazo legal da entrega do IRS, não lhe será aplicada nenhuma coima. O mesmo não sucede se entregar fora do prazo. Apesar de qualquer das opções de entrega da declaração fora do prazo puder levar o contribuinte a pagar uma coima, os valores vão diferir. O valor das coimas depende se existem ou não correções que tenham efeitos no imposto a pagar ou no reembolso a receber. Conforme o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), se não existir imposto a liquidar depois da entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas aplicadas são reduzidas a um quarto. Para estes casos específicos, há limites mínimos e máximos: a coima mínima fica em 93,75 euros, tendo como valor máximo os 5.625 euros. Nos restantes contextos, sempre que a declaração de substituição é entregue fora do prazo legal da declaração do IRS e a Autoridade Tributária identifique que terá mais impostos a pagar ou menos reembolso a receber, será punido através da aplicação de uma coima com valores mais elevados. Aqui, estas omissões ou incorreções da situação tributária são puníveis com a aplicação de uma coima que varia entre os 375 euros e os 22.500 euros. O valor da coima a aplicar vai depender de fatores como: o prazo decorrido até à regularização da infração, a gravidade do facto, a culpa do contribuinte e a situação económica do contribuinte. Neste sentido, é essencial validar sempre a sua declaração de IRS dentro do prazo legal, de forma a detetar erros e evitar possíveis multas. Isento do pagamento de multa A dispensa do pagamento de coimas está prevista no artigo 29.º do RGIT. No entanto, o contribuinte tem de respeitar certas condições para que tal suceda. Segundo a legislação, pode solicitar a diminuição de coimas, e até a dispensa do pagamento das mesmas. No entanto, só é possível a um contribuinte pedir a isenção se este for uma pessoa singular, e desde que nos cinco anos anteriores este não tenha: Sido condenado por uma decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou por um crime de infração tributária; Ter anteriormente beneficiado do pagamento de uma coima com redução segundo o artigo 29º do RGIT; Já ter beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º do RGIT. O artigo 32.º refere que além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada uma multa aos contribuintes, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações: A infração não tenha gerado um prejuízo efetivo à receita tributária; Ter sido regularizada a falta cometida; E a falta em si, revelou apenas um pequeno grau de culpa. Assim, o melhor mesmo é confirmar devidamente e com calma todos os dados da sua declaração de IRS antes de a submeter. E saiba que não precisa de ter, até porque o prazo limite de entrega termina apenas a 30 de junho. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado