IRS: Governo cria dedução para gastos com eficiência energética

OE2022 prevê que haja uma categoria de deduções em sede de IRS para despesas com a melhoria da eficiência energética das casas.
18 abr 2022 min de leitura

Na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) entregue ao Parlamento – vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República nos dias 28 e 29 de abril e a votação final global está marcada para dia 27 de maio –, o Governo prevê a criação de mais uma categoria de deduções em sede de IRS, desta vez para despesas com a melhoria da eficiência energética das casas.

Segundo o ECO, o Executivo pretende pedir uma autorização legislativa para criar deduções ambientais no IRS, à semelhança do que fez em 2020, tendo a medida, na altura, não tido luz verde. 

São várias as categorias de despesa que podem ser elegíveis para esta dedução em sede de IRS, mimetizando as categorias que constam do Programa de Edifícios Sustentáveis (PES), em que o Estado dá uma subvenção a quem se candidate através de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), escreve a publicação.

Estas são algumas das despesas que serão elegíveis, se o Governo avançar com esta dedução ambiental em sede de IRS:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados ou outros materiais;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe “A+” ou superior;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de: i) Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes; ii) Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; iii) Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
  • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
  • Aquisição ou instalação de compostores domésticos ou de recipientes domésticos destinados à recolha seletiva de resíduos urbanos (CAE classe 22220).

De acordo com o ECO, apesar de estarem previstas mais despesas elegíveis nesta dedução, o limite monetário da mesma é inferior ao previsto em 2020: em vez de 1.000 euros por agregado famliar, será de 500 euros.

Fonte: Idealista News

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