IRS Jovem já está em vigor: o que é, quem beneficia e como aderir?

Jovens até aos 35 anos já podem pedir às entidades empregadoras para beneficiar de descontos no IRS. Descobre como.
10 jan 2025 min de leitura

O novo IRS Jovem já está em vigor desde o passado dia 1 de janeiro de 2025. E tem gerado uma onda de dúvidas entre os trabalhadores mais jovens que pretendem aderir aos descontos no IRS nos salários. Para te ajudar a beneficiar deste apoio previsto no Orçamento do Estado para 2025, deixamos um guia com perguntas e respostas sobre o IRS Jovem tendo por base os esclarecimentos do próprio Governo.

  1. O que é o IRS Jovem?
  2. Quais são os anos de trabalho que contam?
  3. Quem é que pode beneficiar do IRS Jovem?
  4. Quem ganha mais do que 28.737 euros pode beneficiar do IRS Jovem?
  5. O que é necessário fazer para poder beneficiar do IRS Jovem?
  6. Quanto é que um jovem vai poupar?

O que é o IRS Jovem?

Este novo modelo do IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. E consiste “numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção”, explica o Governo numa nota de imprensa publicada no seu site oficial.

Estes são os descontos de IRS previstos para os jovens consoante o ano em que começaram a ter rendimentos sozinhos:

  • Isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • Isenção de 75% do 2.º ao 4.º ano;
  • Isenção de 50% do 5.º ao 7.º ano;
  • Isenção 25% do 8.º ao 10.º ano.

Note-se esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, cerca de 28.700 euros/ano (antes o limite de isenção era de apenas 40 IAS). Está é uma das quatro alterações previstas no novo modelo do IRS Jovem face ao anterior, destacando-se ainda o aumento da idade máxima de 30 para 35 anos, um alargamento do benefício (de 5 para 10 anos) e o acesso ao regime independente do grau de escolaridade.


Quais são os anos de trabalho que contam?

“Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes)”, explica o Executivo.

E “a contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias”, esclarece ainda. Portanto, todas as declarações de rendimentos enquanto dependente não contam para o IRS Jovem.

Por exemplo, se tens 30 anos e começaste a fazer o IRS sozinho em 2019 (com rendimentos de 2018) significa que tens seis anos de trabalho. E completando o sétimo ano de salários este ano poderás beneficiar de uma isenção de IRS sobre 50% do teu rendimento. Já ao restante será aplicada a taxa de retenção na fonte prevista nas tabelas de IRS para 2025 tendo em conta o teu rendimento total (o isento e o não isento).

Quem é que pode beneficiar do IRS Jovem?

Todos os jovens até aos 35 anos com menos de 10 anos de entregas de IRS de forma independente, e que tenham a situação tributária regularizada. Portanto, os jovens não podem estar identificados como dependentes, ou seja, não podem pertencer ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal. 

Segundo esclarece o Governo, fora do IRS Jovem estão os jovens que: 

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressar);
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Quem ganha mais do que 28.737 euros pode beneficiar do IRS Jovem?

À partida pode, mas apenas em parte. Como a isenção tem como limite 55 vezes o IAS, isto é, 28.737,50 euros anuais ou 2.052 euros brutos por mês, significa que até esse valor é possível beneficiar do desconto no IRS total ou parcialmente. A partir desse valor, o rendimento anual do trabalho será tributado às taxas gerais aplicadas na tabela de retenção na fonte de 2025.

Isto quer dizer que o alívio fiscal previsto no IRS Jovem aplica-se apenas a 28.737 euros do rendimento anual, ficando o restante rendimento sujeito às taxas normais de IRS.


O que é necessário fazer para poder beneficiar do IRS Jovem?

Há duas formas de beneficiar do IRS Jovem: ou adere-se já e tem-se um desconto todos os meses nos salários, ou acerta-se contas com o fisco na declaração anual de IRS só em 2026.

Quem quiser pode aderir ao IRS Jovem já a partir de janeiro, para que a isenção tenha impacto nos salários mensais, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deves pedir à tua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começas a trabalhar (ou seja, a obter rendimentos), não sendo dependente. 

“Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção”, explicam. De notar que na declaração de IRS 2025 a entregar no próximo ano tens de indicar que beneficiaste deste regime.

Em alternativa, jovem pode optar por beneficiar desta redução de IRS só próximo ano, quando entregar a declaração de rendimentos. “O jovem pode indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte”, escrevem ainda.

Quanto é que um jovem vai poupar?

Para perceber quanto é que um jovem pode poupar ao aderir ao IRS Jovem, o Governo recorreu a um exemplo de um trabalhador que recebe 1.000 euros por mês (um total de 14.000 euros por ano). 

Neste caso, o jovem vai poupar 800 euros de imposto no primeiro ano, com a isenção de IRS sobre 100% do salário. E “ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7.200 euros, o que corresponde a aumento de quase 3.500 euros face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024”, exemplifica.

Fonte: Idealista News

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