IRS: Tudo o que precisa de saber É importante reter algumas datas para a entrega do IRS, que arranca em abril. 16 jan 2023 min de leitura É no dia 01 de abril que arranca a entrega da declaração anual do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), no entanto, existem algumas etapas que não deve deixar passar. Ainda são alguns os passos importantes até à entrega desta declaração, e os quais podem ser fundamentais no cálculo do imposto a cobrar, e por isso deixamos-lhe aqui um guia prático para que não se esqueça ou se perca no processo: ATÉ DIA 15 DE FEVEREIRO Deve inserir, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu agregado familiar. Esta atualização deve ser efetuada caso tenham ocorrido alterações na sua composição familiar, como o nascimento de dependentes, divórcios, casamentos, alterações nos acórdãos parentais, óbitos ou mudanças na residência permanente, e estes dados devem ser referentes à sua situação de agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2022. No caso de não proceder a estas atualizações, o fisco terá em conta a composição do agregado familiar que consta na declaração de IRS do ano anterior, algo que poderá não o beneficiar caso existam, por exemplo, novos dependentes, uma vez que a dedução das suas despesas não será contabilizada. Se for um senhorio, é também até dia 15 de fevereiro que deve comunicar, à Autoridade Tributária a Aduaneira, a duração dos contratos de arrendamento do qual é outorgante, para que possa beneficiar da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos das rendas. ATÉ DIA 25 DE FEVEREIRO Deve validar, no Portal das Finanças, as suas faturas. Depois de fazer as atualizações do seu agregado familiar, dispõe de dez dias para proceder à validação das suas faturas. De modo a comprovar os gastos efetuados ao longo de 2022, deve inserir e/ou validar as suas faturas com NIF. Neste caso, validar as faturas que se encontram pendentes e fazer o registo daquelas que não tenham sido comunicadas pela entidade que as emitiu. É importante que confirme este passo, uma vez que é através destas faturas com a AT procede ao cálculo das deduções à coleta, através das despesas com saúde, educação, rendas ou gerais familiares, e da dedução do IVA através de despesas com gastos em oficinas, passes de transportes, cabeleireiros ou restaurantes. ENTRE 16 E 31 DE MARÇO Poderá consultar o valor das despesas dedutíveis e reclamar a omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O dia 31 de março é também o último dia para fazer a comunicação, à AT, da entidade à qual pretenda consignar uma parcela do seu IRS. Esta indicação pode ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto, mas apenas para quem o entrega pelas vias normais, e não através do IRS automático. ENTRE 01 DE ABRIL E 30 DE JUNHO Deverá proceder à entrega da declaração de IRS (ou efetuar a confirmação da declaração automática). Aponte estas datas e não deixe nada para trás. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado