IRS: Tudo o que precisa de saber

É importante reter algumas datas para a entrega do IRS, que arranca em abril.
16 jan 2023 min de leitura
É no dia 01 de abril que arranca a entrega da declaração anual do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), no entanto, existem algumas etapas que não deve deixar passar. Ainda são alguns os passos importantes até à entrega desta declaração, e os quais podem ser fundamentais no cálculo do imposto a cobrar, e por isso deixamos-lhe aqui um guia prático para que não se esqueça ou se perca no processo:


ATÉ DIA 15 DE FEVEREIRO
  • Deve inserir, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu agregado familiar.
Esta atualização deve ser efetuada caso tenham ocorrido alterações na sua composição familiar, como o nascimento de dependentes, divórcios, casamentos, alterações nos acórdãos parentais, óbitos ou mudanças na residência permanente, e estes dados devem ser referentes à sua situação de agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2022. No caso de não proceder a estas atualizações, o fisco terá em conta a composição do agregado familiar que consta na declaração de IRS do ano anterior, algo que poderá não o beneficiar caso existam, por exemplo, novos dependentes, uma vez que a dedução das suas despesas não será contabilizada.


Se for um senhorio, é também até dia 15 de fevereiro que deve comunicar, à Autoridade Tributária a Aduaneira, a duração dos contratos de arrendamento do qual é outorgante, para que possa beneficiar da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos das rendas.



ATÉ DIA 25 DE FEVEREIRO
  • Deve validar, no Portal das Finanças, as suas faturas.
Depois de fazer as atualizações do seu agregado familiar, dispõe de dez dias para proceder à validação das suas faturas. De modo a comprovar os gastos efetuados ao longo de 2022, deve inserir e/ou validar as suas faturas com NIF. Neste caso, validar as faturas que se encontram pendentes e fazer o registo daquelas que não tenham sido comunicadas pela entidade que as emitiu.


É importante que confirme este passo, uma vez que é através destas faturas com a AT procede ao cálculo das deduções à coleta, através das despesas com saúde, educação, rendas ou gerais familiares, e da dedução do IVA através de despesas com gastos em oficinas, passes de transportes, cabeleireiros ou restaurantes.



ENTRE 16 E 31 DE MARÇO
  • Poderá consultar o valor das despesas dedutíveis e reclamar a omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O dia 31 de março é também o último dia para fazer a comunicação, à AT, da entidade à qual pretenda consignar uma parcela do seu IRS. Esta indicação pode ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto, mas apenas para quem o entrega pelas vias normais, e não através do IRS automático.
 


ENTRE 01 DE ABRIL E 30 DE JUNHO
  • Deverá proceder à entrega da declaração de IRS (ou efetuar a confirmação da declaração automática).


Aponte estas datas e não deixe nada para trás.

Fonte: Super Casa


 
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