Isenção de IMT e IS na compra de casa por jovens: quando entra em vigor?

Há benefícios fiscais na compra da 1ª habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos e para imóveis até 316.272 euros.
02 jul 2024 min de leitura

É uma das medidas contempladas no programa “Construir Portugal”, do Governo de Luís Montenegro, e tem como objetivo ajudar a dar resposta a crise na habitação na qual se encontra o país. Falamos da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, cujo decreto-lei já foi aprovado pelo Executivo em Conselho de Ministros. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta, nomeadamente sobre a data da entrada em vigor da medida. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Tenho 30 anos e decidi comprar casa. Disseram-me que o governo avançou com a isenção do IMT na compra da primeira casa dos jovens até aos 35 anos. Conseguem confirmam-me esta decisão? E quando entrará essa medida em vigor? 

Confirmamos, sim, a decisão do Governo em avançar com a isenção do IMT e do IS na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos e para imóveis até aos 316.272 euros.

Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para casas de valor superior.

Quando entra em vigor a isenção?

Embora, e de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, se mencione a data de 1 de agosto, apenas foi publicada a lei de autorização do Governo para legislar nesta matéria. 

Portanto, é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do Código do IMT e do Código do IS. Assim, e tendo por base a proposta do Governo que refere que “o presente Decreto-Lei produz efeitos 60 dias após a sua entrada em vigor”, consideramos que a benesse fiscal para a compra da primeira casa para os jovens, como é o teu caso, estará disponível a 1 de outubro.

Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso, de imóvel com Valor Patrimonial Tributário (VPT) até 316.772 euros.

Fonte: Idealista News

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