Isenção de IMT e Selo para jovens: diploma já publicado em DR Governo pretende que a medida entre em vigor em agosto e contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa. 24 jun 2024 min de leitura A lei que concede ao Governo autorização para isentar de IMT e Imposto do Selo a compra de casa de habitação própria e permanente por pessoas até aos 35 anos de idade foi publicada esta sexta-feira, 21 de junho de 2024, em Diário da República. Em causa está uma medida que o Governo pretende que entre em vigor em agosto e que contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT. Prevista está ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%). Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional "à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado