Muitos destes critérios aplicam-se desde julho de 2018 e constam de Recomendação do Banco de Portugal, que é a entidade que supervisiona o sistema financeiro português e respeitam não só a novos contratos de crédito à habitação e contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente, mas também a contratos de crédito ao consumo.

No caso do LTV, trata-se de um rácio, traduzido em percentagem, resultante do quociente entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia.

Os limites do LTV definidos pelo Banco de Portugal 

  • ·LTV menor ou igual a 90%

Para créditos para habitação própria e permanente;

  • LTV menor ou igual a 80%

Para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente;

  • LTV menor ou igual a 100%

Para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.

Exemplo:

Crédito Habitação: 100 000 €

Valor do Imóvel: 125 000€

LTV = (100 000€/125 000€) x100 = 80%

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