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LTV: a sigla a que não se pode escapar ao pedir um empréstimo à habitação

Se vais pedir um crédito à habitação, terás de ter em conta que há critérios de análise a que as instituições financeiras estão obrigadas pelo Banco de Portugal a respeitar para avaliar a capacidade de que quem pede emprestado para cumprir com as obrigações em que irá incorrer, ou seja, para aferir da solvabilidade do...
04 set 2019 min de leitura

Muitos destes critérios aplicam-se desde julho de 2018 e constam de Recomendação do Banco de Portugal, que é a entidade que supervisiona o sistema financeiro português e respeitam não só a novos contratos de crédito à habitação e contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente, mas também a contratos de crédito ao consumo.

No caso do LTV, trata-se de um rácio, traduzido em percentagem, resultante do quociente entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia.

Os limites do LTV definidos pelo Banco de Portugal 

  • ·LTV menor ou igual a 90%

Para créditos para habitação própria e permanente;

  • LTV menor ou igual a 80%

Para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente;

  • LTV menor ou igual a 100%

Para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.

Exemplo:

Crédito Habitação: 100 000 €

Valor do Imóvel: 125 000€

LTV = (100 000€/125 000€) x100 = 80%

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