Penhora do IRS: fique a saber tudo

Dizemos-lhe em que situações pode ocorrer e como atuar nesta circunstância, num momento em que são vários os contribuintes a receber os reembolsos.
12 jun 2023 min de leitura
falta de informação e literacia financeira podem muitas vezes ser as principais catalisadoras para incumprimentos e ultrapassagens à lei, em situações tão comuns e corriqueiras como a entrega do IRS, a contratualização de créditos ou o incumprimento de prazos, para qualquer imposto às Finanças. Estas situações, nos casos mais extremos, podem mesmo levar à penhora de bens e, à semelhança de uma penhora de vencimento, também o reembolso do IRS pode ser considerado como um rendimento penhorável, sujeito a sanção. SUPERCASA Notícias traz-lhe hoje um guia informativo para esta situação, ajudando-o no que deve fazer e como evitá-la.  

Por norma, a penhora do IRS é uma medida coerciva aplicada pelas Finanças, que ocorre na sequência de uma dívida fiscal por parte do contribuinte, e que, segundo o artigo 89.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, diz respeito aos “créditos do executado resultantes do reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário [aplicados] na compensação das suas dívidas cobradas pela administração tributária”, devido a:
  • Incumprimentos verificados nas obrigações fiscais;
  • Incumprimentos no pagamento de impostos;
  • Entrega tardia de declarações.
O objetivo da penhora é efetivamente recuperar os valores da dívida, para isso ocorrendo o bloqueio e eventual venda de bens do devedor. Ou, no caso concreto, a retenção de valores que lhe são devidos, como o reembolso do IRS.
 

Como evitar esta situação?

O primeiro passo, desejável a qualquer cidadão, é que cumpra as suas obrigações fiscais. Deve entregar, de forma correta e atempada, todas as declarações, e cumprir sempre os prazos para os pagamentos devidos. Além disso, é importante manter um bom histórico de cumprimento das obrigações junto das Finanças, evitando acumular dívidas.

Se proceder sempre às entregas e pagamentos dentro dos prazos, além de rigor nas informações que faculta à tutela, não terá problema algum!

O nosso conselho é que consulte o reembolso do IRS e fique a par do seu estado. Se efetivamente verificar alguma irregularidade, pode e deve contestar a situação, evitando que esta se estenda em trâmites de maior gravidade.

                

O que fazer se a penhora do IRS se tornar uma realidade?

No pior dos cenários, caso haja de facto um incumprimento da sua parte, relativo a qualquer uma das situações acima descritas, é importante agir de imediato para minimizar o impacto desta medida.

Em primeiro lugar, deve procurar ajuda especializada, que o ajude a perceber o motivo da coima e, como cada caso é um caso, apurar se se trata de um engano ou de um motivo de fácil resolução. Procure um advogado ou um contabilista que o ajudem a entender os seus direitos e opções legais. Renegocie com as Finanças, por exemplo, através de um plano de pagamentos faseados e que evite a venda coerciva de bens.

Se realmente esta sugestão não for possível de concretizar, pode recorrer a mecanismos legais, como a insolvência pessoal, permitindo a negociação das suas dívidas ao mesmo tempo que protege os seus bens.
 

Contestação da penhora do IRS. Como agir?

A primeira coisa a fazer é identificar o tipo de penhora, podendo tratar-se de uma penhora por parte de credor particular ou de uma execução fiscal. No caso da primeira, devem apurar-se ilegalidades na execução ou assegurar se, na dívida que serve de base à execução, não existe já a sua liquidação.

Se no entanto, estiver a incorrer numa execução fiscal, pode apresentar uma oposição à execução fiscal garantido que o motivo por detrás do seu pedido seja um dos seguintes:
  • A cobrança não é autorizada à data em que a liquidação ocorreu;
  • O título executivo não é verdadeiro;
  • A dívida já prescreveu;
  • Não há imposto, taxa ou contribuição nas leis em vigor à data dos factos;
  • O próprio devedor que figura no título da execução não é a pessoa citada, havendo ilegitimidade;
  •  A dívida já foi paga ou anulada;
  • A coleta foi duplicada.
A oposição à execução final é apresentada através de uma petição no órgão estatal ao qual é devedor (Segurança Social ou Finanças), e onde o processo de execução fiscal se encontra pendente, incluindo todos os documentos solicitados pela entidade, testemunhas e provas adicionais. Depois desta petição, o caso seguirá para tribunal, em concreto para a Jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais, onde será aceite ou recusada a sua oposição.

Para apresentação da oposição à execução fiscal, dispõe de 30 dias a contar da notificação da execução a que está sujeito, a desde a data da primeira penhora das Finanças, caso não tenha recebido o aviso.

Caso a sua penhora esteja indicada a pedido de credores particulares que possuam título executivo, pode pedir a oposição à penhora, caso já tiverem sido penhorados bens cuja dívida não liquidaram. No entanto, todos estes processos são judiciais e implicam custos - Taxas de Justiça - que podem variar de acordo com o tipo de oposição, historial do devedor, valor penhorado ou o modo de entrega dos documentos e, mesmo que a sua oposição seja aceite pelo tribunal, não verá a sua dívida desaparecer, mas sim evitar que os seus vencimentos - onde incluímos o reembolso do IRS - sejam penhorados.

A penhora não é um mecanismo automático, sendo várias as etapas e os procedimentos legais que antecedem esse momento. Contudo, e porque a prevenção é sempre a melhor abordagem, sugerimos que se mantenha sempre informado acerca das suas obrigações fiscais e que consulte profissionais especializados quando necessário, de modo a evitar a contração de dívidas junto das Finanças.

Fonte: Super Casa
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