Estas são apenas algumas das regras a ter em conta. Mostramos-te em baixo um conjunto de perguntas e respostas – constam no Portal da Habitação e podes consultá-lo na íntegra neste link – que ajuda a tirar todas as dúvidas. Toma nota:
É um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.
A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.
É realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação (neste link). Para iniciar o preenchimento é preciso o NIF dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.
Os quatro documentos indispensáveis à candidatura devem ser digitalizados em formato pdf para anexar na candidatura (tamanho máximo 2 MB).
Todos os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
A candidatura deve refletir o agregado real existente na habitação e só é possível a análise de uma candidatura cujo estado seja “submetida” no final do preenchimento.
O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.
As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. É também naqueles meses que se processa o primeiro pagamento respetivo a cada período de candidatura.
Um jovem isolado pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.
A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.
A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa – consulta esta tabela. Em Lisboa, por exemplo, o valor máximo cobrado para os apartamentos de tipologia T0 e T1 é de 578 euros. Já na região do grande Porto, o montante máximo é de 466 euros.
A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).
Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses e o apoio pode durar no máximo cinco anos, sendo que todos os anos é preciso apresentar uma nova candidatura, para que o apoio não se interrompa.
Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.
Os documentos, que devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura, são os seguintes:
O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual de rendimento dependente (categoria A) que consta do IRS do ano anterior por 12 meses. Caso o candidato tenha rendimento da categoria B (recibos verdes) de prestação de serviços, só deve contabilizar-se 70% daquele valor, e no caso de vendas 20% e depois dividir por 12 meses.
Este simulador pode ser útil.
No portal existe uma opção que permite ao jovem cessar a candidatura. Deve apresentar o último recibo de renda da casa apoiada e, no caso de se ter tornado proprietário, deve apresentar a escritura da nova habitação para verificarmos a data.
Aceder à candidatura e selecionar a opção “remover candidato”. Este procedimento pode ser realizado pelo jovem que sai da habitação ou pelo jovem que se mantém na habitação. Deve ser anexada uma adenda ao contrato de arrendamento a colocar como único titular, o jovem que permanece na habitação.
Deves aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura", e apresentar o último recibo de renda.
Podes voltar a candidatar-te com a nova habitação na próxima fase de candidaturas, desde que continues a reunir os requisitos exigidos.
Em determinadas circunstâncias, no entanto, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. Fonte: Idealista News