Posso comprar uma casa sozinho, estando casado? Antes de mais, é importante considerar é o regime de bens sob o qual foi celebrado o casamento. Explicamos, com fundamento jurídico. 03 mar 2025 min de leitura A questão da compra de casa por uma pessoa casada é um tema que gera frequentes dúvidas. Embora o casamento estabeleça um vínculo legal entre duas pessoas, isto não significa necessariamente que todas as aquisições tenham de ser realizadas em conjunto. Na verdade, existem várias situações em que é possível adquirir um imóvel individualmente, mesmo estando casado. O primeiro e mais importante fator a considerar é o regime de bens sob o qual foi celebrado o casamento. Existem três regimes principais que determinam como os bens são geridos dentro do matrimónio. A advogada Marta Fonseca Ferreira, associada coordenadora de Família e Sucessões da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, explica em detalhe tudo o que é preciso saber neste artigo preparado para o idealista/news. Casamentos: regimes de bens que a lei prevê No regime da comunhão de adquiridos, que é o regime supletivo (aquele que se aplica automaticamente quando os nubentes não escolhem outro), os bens adquiridos após o casamento são, em princípio, comuns. No entanto, existem importantes exceções, como os bens adquiridos com dinheiro próprio, os recebidos por herança ou doação, ou ainda os bens sub-rogados no lugar de bens próprios. Já no regime da separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, tanto os que possui antes do casamento como os que adquire depois. Neste regime, é perfeitamente possível comprar uma casa em nome individual. Por outro lado, no regime da comunhão geral, todos os bens presentes e futuros do casal são comuns, salvo algumas exceções legais, sendo este o regime onde existe maior dificuldade em realizar compras individuais. Comprar casa sendo casado: aspetos a ter em conta Para proceder à compra individual de uma casa sendo casado, existem vários aspetos a ter em conta. É necessário provar a origem dos fundos próprios, quando aplicável, e em muitas situações será preciso obter o consentimento do cônjuge. É também fundamental documentar adequadamente a natureza própria do bem e realizar a escritura com as devidas menções legais. A questão do consentimento do cônjuge é particularmente relevante em determinadas situações, mesmo que se pretenda comprar a casa sozinho. Isto acontece principalmente quando a casa se destina a habitação familiar, quando o pagamento envolve dinheiro comum do casal, ou quando existe um empréstimo bancário associado à compra. Em termos práticos, a compra individual de casa sendo casado tem várias implicações que devem ser consideradas. Estas incluem a responsabilidade pelo pagamento das prestações, a gestão e administração do imóvel, a possibilidade de venda ou oneração futura, e o tratamento que será dado ao imóvel em caso de divórcio. Antes de avançar com uma compra individual, é altamente recomendável consultar um advogado para análise específica da situação. É igualmente importante verificar todas as implicações fiscais, documentar adequadamente a origem dos fundos e considerar o impacto que esta decisão poderá ter na relação conjugal. Em conclusão, embora seja possível comprar casa sozinho estando casado, as condições e requisitos variam significativamente consoante o regime de bens e as circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é fundamental procurar aconselhamento jurídico adequado e ponderar cuidadosamente todas as implicações desta decisão. É importante notar que este artigo tem natureza meramente informativa e não dispensa a consulta de um profissional jurídico para análise do caso específico de cada pessoa. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado