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Quando o vizinho não respeita as regras da boa vizinhança... eis o que fazer

Estou a viver um conflito no meu condomínio. Um dos vizinhos não respeita as regras da boa vizinhança, nem tão pouco as do condomínio. Como podemos reclamar?
19 mar 2019 min de leitura

Estou a viver um conflito no meu condomínio. Um dos vizinhos não respeita as regras da boa vizinhança, nem tão pouco as do condomínio. Como podemos reclamar?

Para que as relações no condomínio sejam satisfatórias, o ideal será proceder sempre de forma a evitar os problemas, mas sabemos que tal nem sempre é possível.

Portanto, quando um condómino ultrapassa os limites, independentemente do tipo de situação (ruído, animais, obras, etc.), o vizinho visado, neste caso tu próprio, deve informar o administrador para que este possa tomar a iniciativa de falar com ele.

Primeiramente uma conversa, alertando para o problema/prejuízo que está a causar e, caso não obtenha sucesso, recorrer à carta registada com aviso de receção. Contudo, se, mesmo assim, esse condómino insistir na infração/conduta, poderão denunciá-lo às autoridades competentes.

Em caso de obras abusivas ou na falta delas, as câmaras são a primeira solução. Já nos casos de ruídos ou emissão de fumos e cheiros, deverão contactar a polícia e só depois recorrer às câmaras, à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou às respetivas direções regionais. Se a atuação destas entidades não for produtiva, ou se alguém sofrer danos materiais ou pessoais e quiser ser indemnizado, o melhor é colocar uma ação num julgado de paz ou em tribunal contra o vizinho infrator.

Como prevenir continua a ser o melhor remédio, o condomínio deve tentar criar regras que protejam os interesses de todos. Os condóminos podem elaborar um documento, regulamento do condomínio, que define as regras da vida em condomínio. Sendo sempre possível, à posteriori, incluir mais normas que proíbam comportamentos semelhantes aos que estiveram na origem de desentendimentos recentes.

O regulamento do condomínio tem como funções:

  • Ajudar a disciplinar a vida do condomínio. Por exemplo, pagamento de coima em caso de não pagamento das quotas/proibição de estendais;
  • Ajudar a resolver possíveis conflitos. Por exemplo, em caso de litígio os condóminos comprometem-se a recorrer a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.
     Fonte: Idealista News
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