TAN e TAEG: Diferenças Ao solicitar-se um crédito habitação, existem certos componentes que devem ser considerados no momento de comparar as melhores alternativas. Entre os fatores com maior relevância para a comparação, encontra-se a TAN e a TAEG. Saiba as diferenças. 05 abr 2022 min de leitura Quando se necessita de certa solução de financiamento, seja materializada num crédito pessoal, num cartão de crédito ou num empréstimo à habitação, existem determinados componentes que devem ser considerados no momento de comparar as melhores alternativas. Entre os fatores com maior relevância para a comparação, os que saltam logo à vista são as taxas de juro praticadas pelas entidades bancárias, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). TAN e TAEG: Importância A TAN e a TAEG consiste em excelentes indicadores para realização de uma análise comparativa de propostas de entidades financeiras distintas. No entanto, é essencial que os critérios de comparação sejam os mesmos, no que toca aos montantes solicitado, aos prazos de pagamento, entre outros. Entender a diferença entre todas as taxas que constituem um empréstimo, tal como qual delas é que reflete verdadeiramente o custo do crédito, é o desafio fundamental para quem pretende pedir um financiamento. Neste sentido, a taxa de juro consiste no custo do dinheiro, por outras palavras, o valor que o banco vai ter de lucro quando lhe emprestar dinheiro, que varia consoante a função do prazo, do montante solicitado e do tipo de solução financeira em questão. Em síntese, a taxa de juro apresenta-se como uma ferramenta bastante útil para realização de comparações de custos dos empréstimos nas diferentes entidades bancarias. TAN e TAEG: Diferenças Num empréstimo à habitação, aplicam-se as chamadas TAN e TAEG. De relembrar que até ao fim do ano de 2017, a taxa de juro que se aplicava aos empréstimos para compra de casa era a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista). A partir de 2018, esta foi substutuida pela TAEG, pelo que, quando comparar propostas de crédito habitação, atente no valor da TAEG das diferentes soluções que cada banco lhe apresenta. O que é a TAN? A Taxa Anual Nominal (TAN), tal como o próprio nome indica, consiste numa taxa anual usada em operações que envolvam o pagamento de juros, expressando assim os juros do empréstimo. Sendo um indicador processado anualmente, para o seu cálculo mensal é necessário dividi-lo em 12 prestações. Se o cálculo for semestral, deve dividir-se esse valor por dois, ou quatro caso se trate de um valor trimestral. Contudo, de destacar que a TAN não abrange impostos nem outros encargos com o crédito, pelo que não deverá servir de termo de comparação entre empréstimos. O que é a TAEG? Por outro lado, a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) consiste no custo total do empréstimo para o cliente e expressa-se em percentagem do montante que é emprestado pelo banco. O cálculo da TAEG inclui todas as comissões do empréstimo; seguros exigidos; juros; despesas com impostos e/ou relativas a registos (se aplicável); e outros encargos que estejam associados. Neste sentido, da definição da TAEG resulta que nesta não estão abrangidos custos com: comissões de reembolso antecipado; custos notariais; montantes a pagar devido a incumprimento por parte do cliente. No fundo, a grande diferença entre a TAN e a TAEG enquadra-se nos encargos, dado que esta segunda engloba e a primeira não, que o cliente tem de pagar para conseguir um empréstimo e que existem para além dos juros. Naturalmente, num contrato de crédito, é normal que o valor da TAN seja inferior que o valor da TAEG. TAEG associado ao empréstimo Nos créditos habitação o valor da TAEG deve vir indicado na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). De destacar ainda que ao comparar as TAEG de diferentes empréstimos (com o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso), a proposta que tiver o valor mais baixo desta taxa acabará por ser a mais barata para o consumidor. Num cartão de crédito, num crédito pessoal, automóvel, habitação ou mesmo com outra finalidade, é definitivamente a TAEG que deve analisar para comparar custos entre entidades. Por fim, deve-se também ter em atenção o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que inclui não só o valor do empréstimo, como também o total de custos associados ao mesmo, traduzindo assim o que pagará, no final, pelo crédito. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado