Tudo o que precisa de saber sobre a Lei do Ruído Fique a conhecer melhor a lei que regula os horários que preveem a realização de ruído. 13 abr 2023 min de leitura Viver em comunidade num prédio ou num condomínio habitado por vários condóminos nem sempre é fácil. A proximidade entre apartamentos, associada à fraca qualidade no isolamento sonoro que se verifica na maior parte dos prédios no nosso país, contribui muitas vezes para situações de divergência entre vizinhos, especialmente quando o ruído é feito fora de horas. Mesmo em prédios com construção mais recente ou até mesmo em moradias geminadas, onde existe, efetivamente, um maior isolamento, podem verificar-se situações de divergência entre vizinhos motivadas pelo ruído. Se os seus vizinhos fazem barulho fora de horas, este artigo é para si. Este tipo de conflitos podem e devem ser resolvidos com recurso ao diálogo. Sobretudo, se existir compreensão entre vizinhos. No entanto, uma vez que nem sempre é possível gerir esta questão com tranquilidade, é importante saber que se encontra protegido pela Lei do Ruído, a qual determina quais são os horários previstos para a realização de ruído: música alta, festas, obras ao fim de semana, manuseamento de máquinas, etc. Fique a saber com o SUPERCASA Notícias tudo o que esta lei regulamenta. Regulamento Geral do Ruído A designação oficial para Lei do Ruído é, justamente, Regulamento Geral do Ruído. Esta lei foi implementada com o objetivo de monitorizar qualquer tipo de poluição sonora que possa ser prejudicial à saúde e bem estar das pessoas que a ela estejam expostas. Trata-se, assim, de um regulamento que decreta normas de atuação sobre várias atividades consideradas ruidosas, permanentes ou temporárias, tais como eventos, espetáculos, veículos e indústria, obras, transportes e, claro, o ruído da vizinhança. De acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/007, “o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”. Lei do Ruído: o que diz? Ao contrário do que se pensa, esta lei não estabelece uma proibição efetiva acerca do horário em que é suposto parar com o barulho. Fixa, sim, horários durante os quais estão previstas atuações policiais caso exista uma queixa motivada pela realização de ruído. Assim, no Artigo 24.º do mesmo decreto, lê-se que: As forças policiais podem ordenar ao produtor do ruído, caso este esteja a ocorrer entre as 23h e as 7h, que adote medidas adequadas à cessão imediata desse incómodo; As forças policiais podem fixar, ao produtor de ruído, caso este esteja a ocorrer entre as 07h e as 23h, um prazo para que este termine. Assim, caso verifique a realização de ruído entre as 23h e as 7h por parte dos seus vizinhos, pode chamar as autoridades e pedir que atuem junto da fonte de ruído para que este pare. Entre as 7h e as 23h, também é possível requisitar a intervenção das autoridades. No entanto, essa atuação servirá apenas para alertar o produtor do ruído que deverá parar o barulho realizado no horário previsto. A lei aplica-se, em concreto, às seguintes fontes originárias de ruído: Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e/ou conservação de edificações; Obras de construção civil; Laboração de máquinas e/ou estabelecimentos industriais, estabelecimentos comerciais e de serviços; Equipamentos de utilização exterior; Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos; Espetáculos, manifestações desportivas, mercados, feiras e diversões; Sistemas de alarmes sonoros; Ruído da vizinhança. Contudo, o estipulado na Lei do Ruído não se aplica a sinais sonoros que tenham a ver com a segurança em infraestruturas de transporte rodoviário, como é o caso das passagens de nível. Quais são as exceções? É importante mencionar que, no caso de alguma das atividades acima enumeradas ser de cariz temporário, estas podem vir a ser autorizadas pela autarquia competente através da emissão de uma licença especial de ruído. O mesmo pode verificar-se em em “casos excecionais e devidamente justificados” previstos na lei. As escolas, imediações de hospitais ou estabelecimentos de cariz semelhante, estão protegidas relativamente a estas exceções, pelo que não é permitida a realização a prática de atividades ruidosas perto destes. Aos fins de semana, feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 08h, estão também proibidas atividades ruidosas junto de edifícios habitacionais. E se existirem obras dentro de um edifício? Este tipo de obras só pode ocorrer em dias úteis, entre as 08h e as 20h, tal como o que está estabelecido para obras no exterior. Neste caso em concreto, a pessoa responsável pelas obras não precisa de uma licença especial de ruído. Apenas tem de afixar, num local de fácil acesso aos moradores, uma indicação relativa à duração prevista dos trabalhos e, se possível, do horário em que vão decorrer ou dos momentos em que o ruído se pode tornar mais intenso. No entanto, caso verifique que estas obras se prolongam fora das horas mencionadas, desrespeitando a lei do ruído, a polícia pode intervir e até mesmo suspendê-las, registando um auto de ocorrência. Este é enviado para a autarquia para que seja acionada uma contra-ordenação. Excluídas desta lei estão as obras classificadas como sendo de cariz urgente, cujo objetivo seja evitar o perigo imediato para pessoas e/ou bens. Viver em comunidade é um desafio que requer não só paciência, como também o respeito que deve existir entre o nosso espaço e o espaço dos nosso vizinhos, sendo que os direitos e os deveres estabelecidos são universais e devem ser respeitados por todos. Caso esteja a passar por uma situação que lhe gera incómodo, tente dialogar com os seus vizinhos ou fale com a sua gestão de condomínio. Na impossibilidade de conseguir chegar a um acordo, atue de acordo com os seus direitos previstos em lei. Contudo, não são raras as vezes em que, depois de formalizar uma queixa, o lesado verifica que o problema persiste. Se for esta a sua situação, saiba que também é possível avançar com ações oficiais junto das autoridades competentes e contacte-as sempre que se verifique uma situação de ruído, sendo que o responsável pelo mesmo está sujeito à aplicação de uma coima que varia entre os 200€ e os 2000€. Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado