Vender Casa: Taxas e Impostos Compreender as obrigações fiscais associadas à venda de um imóvel é essencial para evitar surpresas menos simpáticas no negócio. Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações referentes às taxas e impostos a pagar na venda de casa. 30 mar 2022 min de leitura Compreender as taxas e impostos associadas na venda de uma habitação é essencial, de forma a considerar todos os custos envolvidos no processo, tanto para o lado do vendedor como para o lado do comprador. Além de concluir um negócio com sucesso, evita contextos de tensão entre as ambas partes. Por outro lado, perceber toda a informação prévia destas obrigações, auxilia ainda na elaboração de um planeamento rigoroso de todos os custos relacionados. Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações referentes às taxas e impostos a pagar na venda de casa, com base num artigo da Caixa Geral de Depósitos. Vender Casa: Taxas e Impostos #1. Imposto sobre as mais-valias imobiliárias Para os vendedores das suas casas, é fundamental ter em atenção no que toca às mais-valias da venda, isto é, ao lucro que se vai conseguir após concluída a transação. Nestas situações, é necessário saber que o Estado irá tributar 50% sobre as mais-valias resultantes da transação, cuja liquidação será realizada em sede de IRS. Para efetuar o cálculo das mais-valias, previamente deve-se compreender que é possível deduzir despesas, como os gastos com obras, comissão da imobiliária, custos com o Certificado Energético, despesas com registos e escritura da venda, tal como beneficiar de isenções. Fórmula de cálculo de mais-valias geradas a seu favor com a venda de um imóvel: Mais-valia = valor de venda do imóvel – (valor de aquisição do imóvel x coeficiente monetário) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos). De destacar que relativamente ao "coeficiente monetário, o Estado publica todos os anos a tabela dos coeficientes de desvalorização de moeda para calcular o valor de compra ajustado ao ano da venda". Saiba aqui o que são as mais-valias. #2. Comissão da agência imobiliária No caso de se vender o imóvel recorrendo ao auxílio de mediação imobiliária, será cobrado ainda uma comissão de 5 % (+ IVA) sobre o preço registado no ato da escritura. Este valor representa o valor médio cobrado pelas agências imobiliárias. #3. Cancelamento da hipoteca Na situação de se vender a habitação que comprou com recurso ao crédito habitação, é fundamental proceder ao cancelamento da hipoteca, para que a casa fique desonerada para o novo comprador. Aqui, o registo do pedido de cancelamento de hipoteca é seguido do registo de pedido de aquisição por compra e venda desse imóvel e eventual constituição de uma nova hipoteca, conforme refere a mesma fonte. A realização de cancelamento faz se acompanhar de um custo de 50€ na Conservatória do Registo Predial. A destacar ainda que deve-se estar atento a eventuais custos por estar a fazer o pagamento antecipado do crédito. #4. Despesas com documentação Por fim, relativamente à documentação exigida para a venda do imóvel, é essencial antecipar os seguintes valores: Certidão predial permanente – 15€ por cada fração (documento válido por 6 meses); 2º via licença utilização – a partir de 35€ (aumenta consoante nº páginas); 2º via ficha técnica habitação –a partir de 35€ (aumenta consoante nº páginas); Certificado energético – a partir de 130€ (aumenta consoante a área do imóvel). Fonte: Super Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado