Viver no interior: rendas devem ser declaradas até 17 de fevereiro Dedução das rendas das casas no IRS tem o limite de 1.000 euros para quem mora no interior ao invés de 700 euros. 07 fev 2025 min de leitura Quem se mudou para o interior do país e está a arrendar casa beneficia de uma dedução das rendas no IRS no valor de 1.000 euros durante os primeiros três anos de contrato. Para usufruir desta dedução das rendas no IRS, os contribuintes devem comunicar os encargos com a casa até 17 de fevereiro, lembra a Autoridade Tributária (AT). De acordo com o calendário do IRS 2025, as famílias têm até 17 de fevereiro para comunicar “os encargos com rendas em resultado da transferência da residência permanente para um território do interior do país ou região autónoma”, recorda a AT numa publicação partilhada no Facebook. Portanto, as famílias devem comunicar as faturas ou outro documento relativo ao arrendamento da casa no interior. Desde 2023, “as pessoas que mudaram a residência fiscal para o interior podem deduzir até ao limite de 1.000 euros, de 15% do valor das rendas da casa para habitação própria e permanente suportadas. Este benefício tem a duração de três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato”, explica o Fisco. Este valor das rendas dedutível em IRS é bem superior à dedução máxima das rendas no resto do país, que passou a ter um limite de 700 euros este ano. A dedução vai aumentar progressivamente em 2026 e 2027, para 750 euros e 800 euros, respetivamente. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado