Apoios à habitação do Estado são compatíveis com ajudas municipais

Apoios extraordinários à renda ou a bonificação dos juros são compatíveis com apoios municipais já atribuídos ou por atribuir.
30 mai 2023 min de leitura

O Mais Habitação trouxe novos apoios à habitação, nomeadamente ao pagamento de rendas e a bonificação dos juros no crédito habitação, para quem está a ter dificuldades em pagar as despesas da casa. Mas surgiram várias dúvidas no mercado relacionados com a acumulação de apoios municipais e os atribuídos pelo Governo. Para clarificar esta questão, o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República diz que a atribuição destes apoios temporários às famílias é compatível com os apoios municipais à renda ou crédito habitação.

A questão de compatibilidade entre apoios à habitação foi levantada pelo autarca do Porto, Rui Moreira, que disse mesmo que se apoio à renda do Estado avançar o programa Porto Solidário será "extinto", devido a constrangimentos na coexistência de apoios. Mas logo a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, veio esclarecer que este “problema foi identificado” e “encontrou-se a solução”.

No que diz respeito aos apoios ao pagamento das rendas (até 200 euros mensais) e a bonificação dos juros no crédito habitação, a solução consta no Decreto-Lei n.º 38/2023, publicado esta segunda-feira (dia 29 de maio) em Diário da República, que prevê a compatibilização destes apoios à habitação do Estado e os atribuídos pelos municípios.

“O apoio extraordinário e temporário às famílias, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, não obsta à atribuição de novos apoios municipais à renda ou ao crédito à habitação”, lê-se no artigo 22º do diploma.

No caso de os apoios à habitação já terem sido atribuídos ao abrigo de programas municipais, “o apoio extraordinário e temporário às famílias (…) não constitui causa de cessação do apoio ou de devolução dos valores já recebidos”, esclarece ainda. Isto quer dizer que quem tiver direito aos apoios à renda ou à bonificação dos juros pode beneficiar, ao mesmo tempo, de apoios à habitação atribuídos pelos municípios (sejam novos ou já atribuídos).

Estando assegurada a compatibilização de apoios à habitação da parte do Estado, o diploma pressiona ainda os municípios a fazê-lo. “Os regulamentos municipais que disponham em contrário, podem ser adaptados no prazo de seis meses, sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos e a conceder nesse período”, indica ainda.

Fonte: Idealista News

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