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Atenção, senhorios: termina esta semana o prazo para comunicar rendas ao fisco

Os proprietários de imóveis arrendados que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças terão de entregar a declaração anual às finanças até dia 31 de Janeiro.
28 jan 2020 min de leitura

Em causa está a declaração anual de rendas, através do Modelo 44. Pode ser entregue em papel, directamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada online, através do Portal das Finanças, pelos senhorios que estejam dispensados de passar recibos electrónicos de renda.

Saiba o que tem a fazer para evitar problemas com o Fisco:

Quem tem de emitir recibos de renda electrónicos?

Estão obrigados à emissão do recibo de renda electrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais (categoria F), pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito de uma actividade empresarial (categoria B).

Existem excepções?

Ficam dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda electrónico:

  • Os senhorios que não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal electrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária;
  • Os senhorios que não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o valor do IAS ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite;
  • As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro;
  • Os senhorios que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.

Nas situações de dispensa de emissão de recibo de renda electrónico, e caso não haja opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração anual de rendas, a submeter até 31 de Janeiro, por referência às rendas recebidas no ano anterior, com excepção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

Posso autorizar um terceiro a emitir recibos de renda electrónicos em meu nome? 

Os senhorios podem permitir que terceiros emitam os recibos electrónicos de rendas, desde que tal autorização seja comunicada no Portal das Finanças.

Sou obrigado a emitir recibo de renda electrónico nos casos em que o inquilino não pagou a renda?

Sendo o recibo de renda electrónico um documento de quitação, o mesmo só deve ser emitido quando existir recebimento de uma renda.

É possível anular um recibo de renda electrónico caso o inquilino não pague a renda?

É possível. Essa anulação tem de ser solicitada pelo emitente do recibo no Portal das Finanças e determina a comunicação desse facto, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, à pessoa/entidade a quem o recibo havia sido emitido.

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