Avaliar taxas de esforço em 45 dias? Banca antevê dificuldades

Banca tem de identificar os casos onde se aplica a renegociação do crédito habitação. Mas há entraves no apuramento dos salários.
07 dez 2022 min de leitura

As novas regras para renegociar o crédito habitação já entraram em vigor no passado dia 26 de novembro. E, a partir desse dia, instalou-se uma corrida na banca portuguesa. Isto porque os bancos têm 45 dias para avaliar as taxas de esforço e identificar os casos em que pode ser aplicado o novo diploma que prevê a renegociação dos empréstimos bancários. Mas há entraves à vista, como é o caso do apuramento dos rendimentos mensais das famílias. E é por isso mesmo que vários responsáveis pelas instituições bancárias anteveem dificuldades na identificação dos casos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação, as instituições financeiras devem implementar uma rotina de avaliação da taxa de esforço dos clientes e apresentação de propostas. E para avaliar a taxa de esforço dos mutuários de crédito habitação no âmbito desde diploma, os bancos têm de dispor de duas informações fundamentais:

  • Dívidas dos clientes aos bancos: montante da prestação mensal do crédito habitação somado às prestações de todos os outros empréstimos que esse cliente tenha a pagar. Esta é uma informação que as instituições bancárias facilmente têm acesso consultando a central de responsabilidades de crédito;
  • Rendimentos mensais dos clientes atualizados: “Por rendimento mensal do cliente entende-se o montante anual, líquido de impostos e de contribuições para a Segurança Social, de acordo com a última declaração de rendimentos para fins tributários disponibilizada ao banco, dividida por 12 meses”, esclarece o Governo. É aqui que reside a principal dificuldade dos bancos: em pedir aos clientes os documentos necessários para avaliar os rendimentos, escreve o Jornal Económico na sua edição impressa. Já os titulares dos créditos terão dez dias corridos para disponibilizar os elementos pedidos pelos bancos.

A boa notícia para a banca é que se os clientes não disponibilizarem os elementos pedidos para apurar os seus rendimentos, as instituições bancárias não serão obrigadas a promover o processo de renegociação do crédito habitação, nem a apresentar propostas nesse sentido, explica o Governo, sublinhando que o processo de renegociação de crédito exige uma colaboração dos clientes com as instituições para que estas possam avaliar a sua situação financeira. 

Mas, “não colaborando com a instituição, os clientes podem não ver analisada a sua situação e, consequentemente, não lhes ser apresentada uma proposta adequada à sua situação financeira”, alertam ainda desde o Executivo socialista.

É precisamente por essa razão que os bancos anteveem dificuldades na identificação dos clientes abrangidos pelas novas regras de renegociação dos empréstimos da casa financiados até 300 mil euros. E, por isso, não sabem quando vão conseguir apurar o peso que estes empréstimos vão ter na sua carteira. Um dos responsáveis bancários contactado pelo mesmo jornal admite mesmo que o processo de identificação de todos os clientes dificilmente ficará concluído em 45 dias, podendo mesmo ser prolongado para o início de 2023.

Ainda assim, os representantes dos bancos preveem que o universo de créditos habitação abrangidos pelo diploma poderá representar uma percentagem expressiva da sua carteira. “Há uma parte muito significativa da carteira de crédito à habitação que vai ser abrangida pelo decreto-lei do Governo”, disse João Pedro Oliveira e Costa, na apresentação de resultados o CEO do BPI. Também Miguel Maya, CEO do BCP, admitiu que a percentagem da carteira de crédito habitação abrangida pelo diploma poderá ser elevada.

E como a rotina de avaliação da taxa de esforço dos créditos habitação é periódica, a quantidade de contratos abrangidos pelo diploma poderá variar ao longo do próximo ano. Segundo os esclarecimentos do Governo, “60 dias antes da refixação da taxa de juro [dos empréstimos de taxa variável], as instituições financeiras reavaliam a taxa de esforço do cliente e o seu risco de entrar em incumprimento”.

Fonte: Idealista News

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