Entrega do IRS arranca a 1 de abril: o que é preciso saber

Guia com o essencial da informação a que é preciso estar atento para entregar a declaração anual de rendimentos sem sobressaltos.
01 abr 2025 min de leitura

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024 arranca no próximo dia 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. Durante este período, os contribuintes devem submeter o IRS através do Portal das Finanças, seja através do IRS Automático ou preenchendo manualmente os seus rendimentos e despesas. O cumprimento deste prazo é essencial para garantir a correta liquidação do imposto, evitar penalizações e, para muitos, receber o tão aguardado reembolso.

Como sempre, há regras específicas a ter em conta. O idealista/news preparou um guia com o essencial da informação a que é preciso estar atento na campanha de IRS 2025.

O que é o IRS Automático?

IRS Automático continua a abranger um conjunto alargado de contribuintes, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem e pensionistas sem rendimentos adicionais. Quem se enquadra neste regime deve verificar se a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) está correta antes de a confirmar. Caso os dados estejam corretos e não sejam feitas alterações, a submissão será feita de forma automática no final do prazo. 

“A declaração automática do IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT​, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração”, tal como explica o Fisco.

Neste artigo podes consultar tudo sobre como preencher o IRS automático e quem tem direito. 

Em que situações é preciso entregar a declaração modelo 3?

  • Se a situação tributária não corresponder aos dados da declaração automática, por exemplo a situação familiar.
  • Se confirmares indevidamente a declaração automática, entrega uma declaração modelo 3, e assinala o campo “Declaração de Substituição”, no quadro 10 do Rosto.

O que acontece se não confirmar o IRS automático ou entregar o modelo 3?

Se não confirmares dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte​: 

  • A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos;
  • Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
  • A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
  • Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no Portal das F​inanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação. 
 

Quem está dispensado de entregar o IRS?

Alguns contribuintes estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que preencham determinados requisitos. Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2024, quem:

Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente​:

  • Até 8.500,00 euros de rendimentos de trabalho ​dependente ou pensõessem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 euros de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS;

Ou apenas recebeu:

  • Valor anual inferior a 2.037,04 euros de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 euros; ou
  • Valor anual inferior a 2.037,04​ euros de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias​.

Não há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Optares pela tributação conjunta no caso de seres casado ou unido de facto; ou
  • Receberes rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receberes rendimentos em espécie, ou
  • Receberes rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 euros.

Reembolsos e pagamentos

Os contribuintes com direito a reembolso podem esperar a devolução do IRS num prazo médio de duas a três semanas após a submissão. Já aqueles que tenham imposto a pagar devem liquidá-lo até 31 de agosto, caso contrário, poderão incorrer em penalizações.

Fonte: Idealista News

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