IMI Familiar: o que é e como funciona este benefício fiscal Tens filhos menores de 25 anos e são ainda teus dependentes? Poderás usufruir de um desconto no IMI? Como? Fica agora a saber. 29 nov 2023 min de leitura O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é algo a que, se tens casa própria, não podes fugir. No entanto, temos boas notícias para ti. Consoante o número de filhos que tenhas a teu cargo e da autarquia do local onde vives, poderás usufruir de uma redução nesse imposto. Este benefício, que foi criado para aliviar o orçamento das famílias com filhos, está disponível desde 2015, mas há ainda muitas pessoas que o desconhecem. O que é o IMI Familiar? Quem tem direito ao desconto? Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar? Como calcular o valor de IMI que vou pagar? Fórmula Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito? O que é o IMI Familiar? Trata-se de um benefício fiscal, mais concretamente um desconto no valor do IMI, que varia consoante o número de filhos dependentes no agregado familiar. Os descontos a aplicar são os seguintes: Nº de filhos dependentes Dedução fixa 1 20€ 2 40€ 3 ou + 70€ IMI familiar: quem tem direito ao desconto? Para teres direito ao IMI Familiar deverás cumprir estes requisitos: Ser proprietário de um imóvel. O imóvel deve ser utilizado para a tua habitação própria e permanente. O imóvel deve estar identificado como sendo o teu domicílio fiscal. Tens de ter um ou mais filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos. Quem decide sobre a atribuição do IMI Familiar? Esta decisão cabe a cada município. Isto significa que, mesmo que o teu agregado familiar cumpra os requisitos acima mencionados, podes não ter direito ao benefício fiscal. Todos os anos os municípios decidem se atribuem, ou não, o IMI Familiar aos seus munícipes. Para facilitar a decisão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os municípios até ao dia 15 de setembro de cada ano sobre o número de agregados familiares que reúnem as condições para beneficiar do desconto e, depois disso, as autarquias devem comunicar a sua decisão à AT até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Como calcular o valor de IMI que vou pagar? Para calcular o valor deste imposto a pagar deves multiplicar a taxa de IMI do teu município pelo Valor Patrimonial Tributário do Imóvel e subtrair o desconto atribuído pela autarquia do agregado familiar. Nota que a AT tem em conta o número de filhos que integram o agregado no último dia do ano anterior ao do pagamento do imposto. Fórmula IMI com desconto = Taxa de IMI x VPT – Dedução fixa por agregado familiar O desconto no IMI é aplicado automaticamente pela AT, pelo que o proprietário não precisa de se preocupar em fazer nada para aceder ao benefício. Quais as autarquias aderentes e como saber se tenho direito? A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) indica no seu site oficial que, em 2023, há 270 autarquias a praticar a redução prevista no IMI para famílias com filhos, o que corresponde a 88% das autarquias em Portugal. É possível também verificar no site da associação quais as autarquias aderentes e qual a redução que aplicam aos munícipes. Podes também saber se o teu município te concede este desconto através da consulta das Taxas de IMI no Portal das Finanças. Para isso, basta seguires estes passos: Entra no Portal das Finanças Pesquisa por "Taxas do Município" Clica na opção "Consultar Taxas do Município" Escolhe o ano a que respeita o imposto e o distrito do imóvel. Em seguida clica em "Continuar" Identifica o teu município e clica em "+Info" na coluna "Dedução fixa por agregado" Por fim, verifica se o teu município aderiu ao IMI Familiar e quais os moldes. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado