Geral O intercomunicador do prédio avariou: quem é que tem de pagar a reparação? Este é um dilema que pode gerar conflitos entre vizinhos. Quem tem de pagar a reparação do intercomunicador do prédio quando este deixa de funcionar, o condomínio ou os condóminos? 16 jul 2019 min de leitura O intercomunicador do meu prédio está avariado há quase um ano. Já discutimos em reunião de condóminos sobre o assunto e sobre quem deve pagar a reparação. Não conseguimos chegar a nenhuma decisão. Podem esclarecer-nos? A tua dúvida é recorrente e como a legislação não é específica quanto a este tema – o sistema de intercomunicadores é transversal a todo o edifício, embora parte do mesmo (telefone, por exemplo) se encontre no interior das frações – apurar o responsável pela sua manutenção não é simples! Quem poderá ser responsável: o condomínio ou os condóminos? A lei refere, por exemplo, que são partes comuns dos edifícios o solo, telhados, as instalações gerais de água, eletricidade e presumem-se comuns os elevadores e garagens. Também é dito que são comuns as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. O nosso entender é que todo o sistema de intercomunicadores consiste numa parte comum do edifico. Na verdade, consideram-se comuns os equipamentos necessários ao uso comum do prédio e que revistam o interesse coletivo. Obviamente o sistema de intercomunicadores sem os respetivos telefones individuais não funciona de forma adequada. Portanto, sempre que se pondera a substituição de todo o equipamento por um novo, com a colocação de painéis novos na portaria e telefones novos em cada fração, as despesas recaem sobre os condóminos em proporção do valor das habitações. Apontamos apenas uma exceção. Quando um condómino é responsável pela avaria do equipamento da sua fração, devido a má utilização, a despesa de reparação ou substituição é sua. Fonte: Idealista News Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado