Obras em casa: o que é e para que serve um contrato de empreitada? Trata-se de "um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção", segundo a empresa Urban Obras. 16 jun 2021 min de leitura Índice de conteúdo O que é e para que serve o contrato de empreitada É preciso um documento escrito? Direitos e deveres de um contrato de empreitada Direitos do dono da obra Deveres do dono da obra Direitos dos Profissionais Contratados Deveres dos profissionais contratados Fazer obras em casa ou construir uma casa nova pode ser uma dor de cabeça. E há regras e normas a ter em conta, quer por parte do consumidor que contrata os serviços da empresa (o dono da obra) quer por parte da própria empresa encarregue dos trabalhos. Fica a saber o que é e para que serve um contrato de empreitada. “O contrato de empreitada é um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção. Por isso, é fundamental que tenha informação detalhada sobre este documento, para que saiba quais são os direitos e deveres de cada uma das partes”, explica a empresa Urban Obras, rede nacional de obras e arquitetura, num artigo publicado no seu site. Explicamos em baixo, tendo por base o referido artigo, tudo o que é preciso saber sobre o contrato de empreitada. Toma nota: O que é e para que serve o contrato de empreitada De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”. Todas as especificidades e variantes da obra, bem como a referência à regulamentação vigente, devem estar estipuladas no contrato de empreitada. Quando se contrata uma empresa especializada para a realização de qualquer tipo de obra está a celebrar-se um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro. É preciso um documento escrito? Em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16.600 euros, deverá ser realizado um documento escrito que contenha pelo menos o seguinte: Identificação completa das partes outorgantes; Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC; Caracterização e localização do objeto de intervenção; Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento; Prazo de execução da empreitada; Prazo de garantia. Direitos e deveres de um contrato de empreitada Tanto o dono da obra como o profissional que a irá executar estão abrangidos por um conjunto de direitos e deveres que devem ser estritamente cumpridos. Direitos do dono da obra Obtenção de um resultado de acordo com o que está estipulado no projeto; Fiscalização da obra, de modo que a qualidade dos trabalhos é cumprida; Desistência da obra, desde que indemnize os profissionais contratados pelos gastos e trabalho. Deveres do dono da obra Pagamento do preço determinado no ato de aceitação da obra; Colaboração para a execução da obra, de forma a não atrasar ou impedir a mesma; Aceitação da obra, aquando da finalização dos trabalhos estipulados; Obtenção de licenças; Seguro de responsabilidade civil. Direitos dos Profissionais Contratados Direito de receber o pagamento no prazo e montante estimados; Possibilidade de suspender os trabalhos, no caso de incumprimento pelo dono da obra; Direito de retenção, no caso de resolução do contrato de empreitada. Deveres dos profissionais contratados Afixação da placa de obra com os contratos e respetivo horário de trabalhos; Execução e entrega da obra, dentro das normas de boas práticas de construção e responsabilidade; Dever de informação, conselho e segurança; Fornecimento de materiais e utensílios necessário atempadamente; Entrega da obra finalizada dentro do prazo estabelecido no contrato de empreitada. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado